Artigo 50.º
EM VIGOR1 - Os conservadores e notários tomam posse na presença do director-geral dos Registos e do Notariado em Lisboa e perante outro conservador ou notário nas demais localidades ou, não o havendo, da localidade mais próxima daquela a que o serviço pertença.
2 - Os conservadores ou notários nomeados ou transferidos para lugares com sede nas regiões autónomas, quando se encontrem em comissão de serviço no continente e nela sejam mantidos, podem tomar posse e prestar juramento legal perante o director-geral dos Registos e do Notariado.