Artigo 90.º
EM VIGOROs ajudantes e os escriturários de cada conservatória ou cartório e do arquivo central são hierarquicamente subordinados ao respectivo conservador ou notário, e todos ao director-geral dos Registos e do Notariado.
Decreto Regulamentar 55/80
Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado