Artigo 63.º
EM VIGORQuando falecer um conservador ou notário, o seu substituto legal é obrigado a participar o facto à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, no prazo de três dias.
SUBSECÇÃO III
Provimento de lugares
Decreto Regulamentar 55/80
Aprova o Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.