Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 149.º

EM VIGOR
Bonificação da assiduidade Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 104.º deste Estatuto ao ano escolar em curso, é considerada a assiduidade anual desde 1 de Setembro de 1989.