Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · ESTÁGIO · EXAME DE ESTADO · PROGRESSÃO NA CARREIRA
1) A “legislação subsequente” a que se refere o artigo 129º do ECD aprovado pelo DL nº 139-A/90, de 28/4, inclui os Decs.Lei nºs 405/74, de 28/4, e 294-A/75, de 17/6, que equiparam o estágio pedagógico ao exame de Estado. 2) Tendo o estágio da A. sido equiparado por despacho ministerial à realização de Exame de Estado, aquela beneficia do preceituado no nº 1 do referido artigo 129º do ECD. 3) De
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.