Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 98.º

EM VIGOR
Justificação e verificação domiciliária e da doença 1 - O atestado médico para efeitos de comprovação da doença, nos termos previstos na lei geral, é passado por médicos credenciados pelas direcções regionais de educação ou, na impossibilidade justificada de a eles recorrer, nos termos do regime geral. 2 - A verificação domiciliária da doença compete aos médicos referidos no número anterior.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS01352/0630-10-2008Gonçalves Pereira

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · ESTÁGIO · EXAME DE ESTADO · PROGRESSÃO NA CARREIRA

    1) A “legislação subsequente” a que se refere o artigo 129º do ECD aprovado pelo DL nº 139-A/90, de 28/4, inclui os Decs.Lei nºs 405/74, de 28/4, e 294-A/75, de 17/6, que equiparam o estágio pedagógico ao exame de Estado. 2) Tendo o estágio da A. sido equiparado por despacho ministerial à realização de Exame de Estado, aquela beneficia do preceituado no nº 1 do referido artigo 129º do ECD. 3) De

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.