Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO · JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS POR ATESTADO MÉDICO
I - Sendo o recurso contencioso de anulação um recurso de tipo revisão, não cabe nele a apreciação de questões novas, não suscitadas na instância administrativa. II - Os atestados médicos são documentos particulares contendo declarações periciais e, por isso, livremente apreciáveis - cfr. artºs 363°, n° 2 e 389° do CC e 591° do CPC aquando da justificação de faltas ao serviço por funcionários.
ACTO CONFIRMATIVO · IRRECORRBILIDADE CONTENCIOSA
1.Em sede de acto confirmativo, para haver identidade de decisão importa que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: a. identidade da resolução dada ao caso concreto; b. identidade da fundamentação da decisão; c. identidade das circunstâncias ou pressupostos da decisão; d. identidade da disciplina jurídica vigente à data da pratica de ambos os actos. 2. Nos termos constitucion
PROFESSOR · CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES · FALTA INJUSTIFICADA
I - A convocação dos professores durante os períodos de interrupção da actividade docente constitui uma situação normal, ao contrário do que acontece com a convocação durante o período de gozo de férias que já é uma situação anómala. II - A convocação durante o período de interrupção da actividade docente pode ser efectuada mediante a afixação de convocatória em lugar apropriado, no estabelecimen
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · FALTA AO SERVIÇO · CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO · ANO LECTIVO
I - O art. 13/5 do DL 35/88, de 04-02 não foi revogado por qualquer norma dos DL 497/88 e DL 139-A/90, de 04-30. II - A contagem do tempo de serviço para efeitos de concursos prevista nessa disposição tem como parâmetro temporal de referência o ano escolar e não o ano civil.
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · HORAS EXTRAORDINÁRIAS · SERVIÇO DOCENTE NOCTURNO
As horas de serviço docente nocturno são bonificadas com o factor de 1,5 até se perfazer a componente lectiva; as horas que excederem essa componente consideram-se extraordinárias e são apenas compensadas em termos remuneratórios ao abrigo do art. 62 do Estatuto aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril.
PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO · PENA DE INACTIVIDADE · FALTA AO SERVIÇO
I - O acto que chamou o docente à profissionalização em exercício, como repetente, quando estava em cumprimento da pena de inactividade, é nulo. II - As ausências ao serviço do docente determinadas pelo cumprimento da pena de inactividade não constituem faltas.
PROCESSO DISCIPLINAR · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · FALTA DE ASSIDUIDADE · FALTA POR DOENÇA
I - Os professores do ensino secundário - salvas as excepções contempladas nos arts. 94 a 104 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos Secundário aprovado pelo Dec-Lei n. 131-A/90 de 28-4-90 - encontram-se abrangidos pelo regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública aprovado pelo Dec-Lei n. 497/88 de 30/12.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.