Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 128.º

EM VIGOR
Dispensa de apresentação de trabalho de natureza educacional 1 - Os educadores de infância, os professores do ensino primário e os professores dos ensinos preparatório e secundário que não tenham realizado as provas de exame de Estado previstas no Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, e legislação subsequente ficam dispensados da apresentação de trabalho de natureza educacional para efeitos de candidatura ao 8.º escalão da carreira docente desde que à data da transição para a nova estrutura de carreira possuam 25 ou mais anos de serviço docente ou equiparado. 2 - Os professores dos ensinos preparatório e secundário que tenham realizado com sucesso as provas de exame de Estado previstas no Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, e legislação subsequente e que à data da transição para a nova estrutura de carreira possuam menos de 25 anos de serviço docente ou equiparado ficam dispensados da apresentação de trabalho de natureza educacional, para efeitos de candidatura ao 8.º escalão da carreira docente, nos termos previstos no artigo 36.º do presente Estatuto.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS12772/0319-04-2007Rui Pereira

    CARREIRA DOCENTE · ACESSO AO 8º ESCALÃO · REQUISITOS

    I – Tendo a Administração requerido num recurso que correu termos pelo STA, em que discutia se a recorrente tinha ou não direito a ser enquadrada no 8º escalão desde Janeiro de 1991 e no 9º escalão a partir de Janeiro de 1992, a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, face à prolação do Despacho do Ministro da Educação nº 26-XIII/ME/95, 24-11-95, por se ter reconhecido que o

  • STA01037/0415-02-2005ANTÓNIO MADUREIRA

    PROFESSOR DO ENSINO NÃO SUPERIOR. · INDICE REMUNERATÓRIO. · PROGRESSÃO.

    I - O tempo de serviço dos professores para efeitos de integração no sistema retributivo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, é todo o tempo de serviço prestado de acordo com o estabelecido nos artigos 128.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28/4, e artigo 2.º da Portaria n.º 584/89, de 2/8. II - Aquele diploma só entrou em vigor, no

  • STA0764/0310-12-2003ABEL ATANÁSIO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. · ESCALÃO DE VENCIMENTO. · PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA. · AVALIAÇÃO.

    I - De acordo com as regras contidas no Dec.Lei nº 409/89, de 18/11, a progressão nos escalões da carreira docente faz-se pelo decurso de tempo de serviço efectivo, pela avaliação do desempenho e pela frequência com aproveitamento de módulos de formação. II - A Portaria nº 584/99, de 2/8 veio apenas introduzir um novo método de contagem do tempo de serviço efectivo prestado na carreira docente ma

  • STA04148020-03-2002ABEL ATANÁSIO

    CARREIRA DOCENTE. · PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. · ESCALÃO DE VENCIMENTO. · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE PROVAS.

    I - Os professores de Educação Física não beneficiam do regime excepcional e transitório previsto no n° 1 do art.º 128° do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores de Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo DL n° 139-A/90, de 28/4 e no art.º 6°, n° 2 do DL n° 41/96, de 7/5, relativamente ao acesso ao 8° escalão. II - A realização do estágio pedagógico previsto no art.º

  • STA03454523-11-1995MILLER SIMÕES

    PROFESSOR · ESCALÃO DE VENCIMENTO · EXAME DE ESTADO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO

    A "legislação subsequente" a que se refere o n. 2 do art. 129 do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n. 139-A/90, de 23 de Abril) engloba os Decretos-Lei n. 405/74, de 29 de Agosto, e 294-A/75, de 17 de Junho, que equiparam para todos os efeitos legais o estágio pedagógico para a docência ao exame de Estado.

  • STA03416119-10-1995ISABEL JOVITA

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · EXAME DE ESTADO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES

    I - A "legislação subsequente" a que se refere o n. 2 do art. 128 do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril, abrange os Decrs-Lei n. 405/74, de 29/8 e 294-A/75 de 17/6. II - Estes diplomas equiparam, para todos os efeitos legais, o estágio pedagógico ao exame de Estado previsto no Decreto n. 36508, de 17/9/47, pelo que se subjectiva na esfera jurídica de quem faz o estágio pe

  • STA03442726-04-1995FERREIRA DE ALMEIDA

    PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO · PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · EXAME DE ESTADO · APTIDÃO PROFISSIONAL

    I - O "exame de estado" regulado no Dec. 18.646 de 9-7-30 fazia parte da habilitação curricular facultada pelo então denominado "curso do magistério primário", determinando a lei - conf. arts. 44 e 49 respectivos - que a classificação, qualificação e título académico só poderiam ser atribuídos e conferidos após a obtenção da aprovação nesse exame. Integravam pois a realização e aprovação em tal e

  • STA03358723-02-1995CORREIA DE LIMA

    PROFESSOR · ENSINO SECUNDÁRIO · EXAME DE ESTADO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES

    I - A "legislação subsequente" a que se refere o n. 2 do art. 128 do Estatuto aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril, abrange os Decretos-Lei ns. 405/74, de 28.4, e 294-A/75, de 17.6.. II - Estes Diplomas equiparam, para todos os efeitos legais, o estágio pedagógico ao exame de Estado previsto no Decreto n. 36508, de 17.9.47, pelo que se subjectiva na esfera jurídica de quem faz o estágio p

  • STA03358630-11-1994ANSELMO RODRIGUES

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · EXAME DE ESTADO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES

    I - O n. 2 do art. 128 do Estatuto da Carreira docente, quando se refere "a legislação subsequente" abrange o disposto no n. 1 do art. 3 do DL 405/74, por força do disposto no art. 1 n. 1 do DL 294-A/75. II - Estes diplomas equiparam o estágio pedagógico ao exame de estado para todos os efeitos legais, pelo que se subjectiva na esfera jurídica de quem faz o estágio pedagógico, a situação de equip

  • STA03331822-11-1994ANTONIO SAMAGAIO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO · EXAME DE ESTADO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES

    I - Por força do disposto no n. 1 do artigo 40 do DL 155/92, de 28 de Julho, - segundo o qual a obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento - não se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido, antes de 5 anos, o acto administrativo directamente relacionado com o vencimento dos funcionários. II - Tal acto, ainda que

  • STA03154231-05-1994ARMENIO HALL

    APOSENTAÇÃO · PESSOAL DOCENTE · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · ESCALÃO DE VENCIMENTO

    I - O período de condicionamento é um período de suspensão na progressão, de paragem temporária na carreira que, quanto aos docentes decorreu entre 1-10-89 a 31-12-90 - art. 23 n. 2 do DL 409/89 de 18/11. II - Os docentes que em 1-1-91 não tivessem progredido de escalão poderiam aposentar-se pelo escalão imediatamente superior ao que detinham no período de condicionamento se a ele pudessem aceder

  • STA03220321-12-1993ARMENIO HALL

    PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO · EDUCADORES DE INFÂNCIA · PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO · REGIME COMUM DE CONDICIONAMENTO

    I - O Estatuto do pessoal docente do ensino pré-escolar básico e Secundário rege-se pelo DL 409/89 de 18/01. II - O período de condicionamento é o período que vai de Outubro de 1989 a 31-12-1990 durante o qual não há progressão na carreira mantendo-se estáticos os escalões e inalterada a remuneração. III - A subida de escalão, e só para o escalão seguinte, só é possível, durante esse período, pa

  • TC113/94Rel. Cons

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.