Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoCARREIRA DOCENTE · ACESSO AO 8º ESCALÃO · REQUISITOS
I – Tendo a Administração requerido num recurso que correu termos pelo STA, em que discutia se a recorrente tinha ou não direito a ser enquadrada no 8º escalão desde Janeiro de 1991 e no 9º escalão a partir de Janeiro de 1992, a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, face à prolação do Despacho do Ministro da Educação nº 26-XIII/ME/95, 24-11-95, por se ter reconhecido que o
PROFESSOR DO ENSINO NÃO SUPERIOR. · INDICE REMUNERATÓRIO. · PROGRESSÃO.
I - O tempo de serviço dos professores para efeitos de integração no sistema retributivo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, é todo o tempo de serviço prestado de acordo com o estabelecido nos artigos 128.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28/4, e artigo 2.º da Portaria n.º 584/89, de 2/8. II - Aquele diploma só entrou em vigor, no
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. · ESCALÃO DE VENCIMENTO. · PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA. · AVALIAÇÃO.
I - De acordo com as regras contidas no Dec.Lei nº 409/89, de 18/11, a progressão nos escalões da carreira docente faz-se pelo decurso de tempo de serviço efectivo, pela avaliação do desempenho e pela frequência com aproveitamento de módulos de formação. II - A Portaria nº 584/99, de 2/8 veio apenas introduzir um novo método de contagem do tempo de serviço efectivo prestado na carreira docente ma
CARREIRA DOCENTE. · PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. · ESCALÃO DE VENCIMENTO. · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE PROVAS.
I - Os professores de Educação Física não beneficiam do regime excepcional e transitório previsto no n° 1 do art.º 128° do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores de Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo DL n° 139-A/90, de 28/4 e no art.º 6°, n° 2 do DL n° 41/96, de 7/5, relativamente ao acesso ao 8° escalão. II - A realização do estágio pedagógico previsto no art.º
PROFESSOR · ESCALÃO DE VENCIMENTO · EXAME DE ESTADO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO
A "legislação subsequente" a que se refere o n. 2 do art. 129 do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n. 139-A/90, de 23 de Abril) engloba os Decretos-Lei n. 405/74, de 29 de Agosto, e 294-A/75, de 17 de Junho, que equiparam para todos os efeitos legais o estágio pedagógico para a docência ao exame de Estado.
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · EXAME DE ESTADO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
I - A "legislação subsequente" a que se refere o n. 2 do art. 128 do Estatuto aprovado pelo Dec-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril, abrange os Decrs-Lei n. 405/74, de 29/8 e 294-A/75 de 17/6. II - Estes diplomas equiparam, para todos os efeitos legais, o estágio pedagógico ao exame de Estado previsto no Decreto n. 36508, de 17/9/47, pelo que se subjectiva na esfera jurídica de quem faz o estágio pe
PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO · PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · EXAME DE ESTADO · APTIDÃO PROFISSIONAL
I - O "exame de estado" regulado no Dec. 18.646 de 9-7-30 fazia parte da habilitação curricular facultada pelo então denominado "curso do magistério primário", determinando a lei - conf. arts. 44 e 49 respectivos - que a classificação, qualificação e título académico só poderiam ser atribuídos e conferidos após a obtenção da aprovação nesse exame. Integravam pois a realização e aprovação em tal e
PROFESSOR · ENSINO SECUNDÁRIO · EXAME DE ESTADO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
I - A "legislação subsequente" a que se refere o n. 2 do art. 128 do Estatuto aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril, abrange os Decretos-Lei ns. 405/74, de 28.4, e 294-A/75, de 17.6.. II - Estes Diplomas equiparam, para todos os efeitos legais, o estágio pedagógico ao exame de Estado previsto no Decreto n. 36508, de 17.9.47, pelo que se subjectiva na esfera jurídica de quem faz o estágio p
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · EXAME DE ESTADO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
I - O n. 2 do art. 128 do Estatuto da Carreira docente, quando se refere "a legislação subsequente" abrange o disposto no n. 1 do art. 3 do DL 405/74, por força do disposto no art. 1 n. 1 do DL 294-A/75. II - Estes diplomas equiparam o estágio pedagógico ao exame de estado para todos os efeitos legais, pelo que se subjectiva na esfera jurídica de quem faz o estágio pedagógico, a situação de equip
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO · EXAME DE ESTADO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
I - Por força do disposto no n. 1 do artigo 40 do DL 155/92, de 28 de Julho, - segundo o qual a obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento - não se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido, antes de 5 anos, o acto administrativo directamente relacionado com o vencimento dos funcionários. II - Tal acto, ainda que
APOSENTAÇÃO · PESSOAL DOCENTE · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · ESCALÃO DE VENCIMENTO
I - O período de condicionamento é um período de suspensão na progressão, de paragem temporária na carreira que, quanto aos docentes decorreu entre 1-10-89 a 31-12-90 - art. 23 n. 2 do DL 409/89 de 18/11. II - Os docentes que em 1-1-91 não tivessem progredido de escalão poderiam aposentar-se pelo escalão imediatamente superior ao que detinham no período de condicionamento se a ele pudessem aceder
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO · EDUCADORES DE INFÂNCIA · PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO · REGIME COMUM DE CONDICIONAMENTO
I - O Estatuto do pessoal docente do ensino pré-escolar básico e Secundário rege-se pelo DL 409/89 de 18/01. II - O período de condicionamento é o período que vai de Outubro de 1989 a 31-12-1990 durante o qual não há progressão na carreira mantendo-se estáticos os escalões e inalterada a remuneração. III - A subida de escalão, e só para o escalão seguinte, só é possível, durante esse período, pa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.