Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 85.º

EM VIGOR
Tempo parcial O pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário pode exercer funções em regime de tempo parcial, nos termos previstos para a função pública em geral. SUBCAPÍTULO III Férias, faltas e licenças

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2025/17.8BELSB16-04-2020PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE; · DISCRICIONARIEDADE; · HORÁRIOS COMPLETOS E INCOMPLETOS; · PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, JUSTIÇA, IGUALDADE, BOA-FÉ E TUTELA DE CONFIANÇA.

    I. Na interpretação conjugada dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo D-L n.º 132/2012, a utilização da expressão “horários completos ou incompletos” tem óbvias implicações para a definição administrativa do procedimento de recolha das necessidades temporárias, até pelo confronto com a distinta previsão

  • TC372/201820-09-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • STA03512130-04-1997SANTOS BOTELHO

    EDUCADORES DE INFÂNCIA · AUXILIAR DE EDUCAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · VÍCIO DE FORMA

    I - O princípio da igualdade é um dos parâmetros aferidores da legalidade interna dos actos praticados no exercício de poderes discricionários, não adquirindo relevância no âmbito dos actos vinculados, não se apresentando, a este nível, como fonte autónoma de invalidade. II - Para efeitos de concurso para provimento de lugares do quadro único de educadores de infância, não é contado o tempo de se

  • STA03395913-10-1994NASCIMENTO COSTA

    APOSENTAÇÃO · PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · EXAME DE ESTADO

    I - No domínio do Estatuto do Ensino Liceal (D. L. 36508 de 17-9-47) os professores eram classificados em efectivos, contratados, auxiliares e de serviço eventual. II - Os de serviço eventual habilitados com exame de estado tinham o título de agregados. III - Os professores efectivos, auxiliares e agregados eram classificados em 9 grupos. IV - Eram contratados os que regiam canto coral, educaçã

  • STA03563707-09-1994FERNANDES CADILHA

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA

    I - No âmbito do processo de candidatura para acesso ao 8 escalão da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, o pedido de certidão da acta da reunião do júri regional que definiu os critérios de classificação, para efeito de ser efectuada a impugnação administrativa do acto classificativo, deverá ser dirigido ao júri regional, e não à Direcção Regional d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.