Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 29.º

EM VIGOR
Vinculação 1 - A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de nomeação. 2 - A nomeação pode ser provisória ou definitiva. 3 - A vinculação do pessoal docente pode ainda revestir qualquer das formas de contrato administrativo previstas no artigo 33.º

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00453/05.0BEPRT23-06-2005Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    PROCEDIMENTO CAUTELAR SUSPENSÃO EFICÁCIA - REUNIÃO SINDICAL - HORÁRIO - LIBERDADE SINDICAL

    O despacho do Director Regional da Educação do Norte que impõe que as reuniões sindicais para docentes devem realizar-se em horário que não prejudique os alunos e que os docentes deverão participar dentro das horas de componente não lectiva ofende as normas regulamentadoras da liberdade sindical e o princípio da liberdade sindical constitucionalmente consagrado.

  • STA04487819-01-2005ISABEL JOVITA

    ENSINO SECUNDÁRIO. · CONTRATO ADMINISTRATIVO. · PROFESSOR PROFISSIONALIZADO.

    Nos termos do disposto nos artos 12º, nos 1 e 3, e 7º, nº 2, do Dec. Lei nº 409/89, de 18/11 e Anexo I que o integra, ao exercício de funções docentes, por professor em regime de contrato administrativo de provimento, licenciado, no 2º ano lectivo sucessivo e posterior à sua qualificação profissional para a docência, corresponde uma remuneração pelo índice 145 do escalão 3 do referido Anexo.

  • STA04085007-05-1998DIONISIO CORREIA

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS

    I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem meras operações materiais, mas antes actos individuais e concretos, firmando-se como caso decidido se não forem impugnados oportunamente. II - Esta regra pressupõe definição inovatória por parte da Administração, no exercício do poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento em determinado sentid

  • STA03889016-12-1997PIRES ESTEVES

    PROFESSOR · CONTRATO ADMINISTRATIVO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA CONTRATUAL

    I - Os actos de processamento de vencimentos são actos administrativos. II - Os contratos administrativos de provimento celebrado com estagiários licenciados devem estatuir o vencimento de acordo com o índice 120 da escala indiciária do anexo I ao DL n. 409/89. III - Assim, apesar de ter sido celebrado um contrato de prestação de serviço docente em que foi acordado que o vencimento seria process

  • STA03244616-01-1997ANGELINA DOMINGUES

    PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE INACTIVIDADE · IMPARCIALIDADE · PENA DE MULTA

    I - Verifica-se a quebra do dever de imparcialidade quando uma professora do Ensino Básico, nula sala de aula conduzida por outra colega, na presença desta e dos respectivos alunos, se dirige a uma irmã de duas alunas suas, dizendo em voz alta, que não ensinará mais nada aos irmãos. II - É infracção disciplinar punível com a pena de multa, aplicável aos casos de negligência e má compreensão dos d

  • STA03604221-11-1995GOUVEIA E MELO

    PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO · APOSENTAÇÃO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    Se o interessado, professor do ensino primário, se encontrava já colocado em escalão superior ao máximo previsto para o período de condicionamento, que era o 7, nos termos dos arts. 14 e 20, do DL n. 409/89, de 18 de Novembro, não faz sentido pretender atribuir-lhe complementarmente mais uma subida de escalão, que estava até impedida pela letra e pelo espírito do art. 27, n. 1, do mesmo diploma II

  • STA02866728-04-1992VAZ REBORDÃO

    INFRACÇÃO DISCIPLINAR · ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO · CULPA · CONFISSÃO ESPONTÂNEA

    I - São elementos essenciais constitutivos de infracção disciplinar: a) uma conduta do funcionário, b) o carácter ilícito desta por inobservância de algum ou alguns dos deveres gerais ou específicos, c) que esta seja censurável, por imputação ao agente a título de dolo ou mera culpa. II - A culpa envolve por natureza um complexo juízo de censura ou reprovabilidade que assenta sobre o nexo existen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.