Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 46.º

EM VIGOR
Efeitos da atribuição da menção de Não satisfaz 1 - A atribuição da menção qualitativa de Não satisfaz determina que não seja considerado o período a que respeita, para efeitos de progressão e promoção na carreira, ou, tratando-se de docente em pré-carreira, para efeitos de ingresso na carreira. 2 - A atribuição seguida ou interpolada, respectivamente, de duas ou de três menções qualitativas de Não satisfaz constitui fundamento para instauração de procedimento disciplinar por incompetência profissional. 3 - A verificação da situação prevista no número anterior determina a cessação da nomeação provisória no termo do ano escolar, no caso de docentes em pré-carreira. SUBSECÇÃO II Avaliação extraordinária

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS06910/1019-01-2012COELHO DA CUNHA

    OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES. · DEC.-LEI Nº 200/2007, DE 22 DE MAIO. · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. · FACTORES A PONDERAR.

    I-A omissão de notificação para alegações só produz nulidade quando a lei o declare ou quando possa influir no exame ou na decisão da causa. II- O concurso para professor titular previsto no Dec.-Lei nº 200/2007, dispensa a formalidade de audiência prévia dos candidatos, visto que a sua tramitação prevê a participação dos mesmos em fases anteriores (cfr. artigo 15º nºs 3 e 4). III- Em tal t

  • TC283/1131-03-2011Vítor Gomes
  • TCAN01964/04.0BEPRT18-10-2007Drº José Luís Paulo Escudeiro

    EDUCADORES INFÂNCIA · PROFESSORES ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO · PROGRESSÃO · PROCESSO AVALIAÇÃO DESEMPENHO.

    I- A progressão nos escalões da carreira docente faz-se por decurso de tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes, por avaliação do desempenho e pela frequência com aproveitamento de módulos de formação. II- O processo de avaliação do desempenho inicia-se com a apresentação, pelo docente, ao órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde exerce funções, de um doc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.