Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 136.º

EM VIGOR
Manutenção de situações de mobilidade A manutenção de situações de destacamento e requisição para funções docentes e ainda em empresas do sector público, privado ou cooperativo, associações exclusivamente profissionais de pessoal docente e em comissões e grupos de trabalho que, à data da entrada em vigor do presente Estatuto, perdurem há quatro ou mais anos determina a imediata abertura de vaga no quadro de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 69.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02736106-07-1995ANSELMO RODRIGUES

    CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO · COMISSÃO INSTALADORA · INSTITUTO POLITÉCNICO · COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - O art. 177 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário só se aplica aos docentes colocados em serviços ou organismos fora do exercício de funções docentes. II - Nos termos do art. 25 n. 1 do DL n. 513-H/79, de 27 de dezembro, na redacção dada pelo DL n. 131/80, de 17 de Maio, a comissão instaladora pode propor ao Ministro da Educação a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.