Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 24.º

EM VIGOR
Regulamentação A regulamentação dos concursos previstos no presente Estatuto será objecto de decreto regulamentar, mediada a participação das organizações sindicais de pessoal docente. CAPÍTULO V Quadros

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC306/0310-04-2003Rui Moura Ramos
  • TC628/0112-02-2003Gil Galvão
  • STA03244616-01-1997ANGELINA DOMINGUES

    PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE INACTIVIDADE · IMPARCIALIDADE · PENA DE MULTA

    I - Verifica-se a quebra do dever de imparcialidade quando uma professora do Ensino Básico, nula sala de aula conduzida por outra colega, na presença desta e dos respectivos alunos, se dirige a uma irmã de duas alunas suas, dizendo em voz alta, que não ensinará mais nada aos irmãos. II - É infracção disciplinar punível com a pena de multa, aplicável aos casos de negligência e má compreensão dos d

  • STA03441720-10-1994NUNO SALGADO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I - O "período de condicionamento" referido no art. 27, n. 1 do D.L. n. 409/89, de 18 de Novembro, é o período de congelamento da progressão nos escalões que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (art. 23, n. 2). II - Tendo a recorrente, professora do ensino secundário, progredido em 1991 ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele art. 27, n. 1. III - A fun

  • STA03166108-02-1994CRUZ RODRIGUES

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO · PROFISSIONALIZAÇÃO · CONCURSO

    I - De harmonia com o art. 34 do Estatuto aprovado pelo D.L. 139-A/90, de 28/4, o pessoal docente da educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário constitui um corpo especial e integra-se numa carreira única. II - A circunstância de a carreira ser única não implica que a progressão nela se faça com contagem indiscriminada de todo o tempo de serviço, independentemente do nível ou grau d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.