Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 11.º

EM VIGOR
Formação do pessoal docente 1 - A formação do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios gerais constantes do n.º 1 do artigo 30.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, competindo ao Ministro da Educação o respectivo planeamento, coordenação e avaliação global. 2 - A formação de pessoal docente é regulamentada em diploma próprio, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0767/0310-07-2003VÍTOR GOMES

    DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. · EFEITO RETROACTIVO.

    I - A regra de que os efeitos da declaração de ilegalidade de uma norma, com força obrigatória geral, se produzem a partir do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial não impede os interessados de invocar a ilegalidade da norma em defesa de direitos ou interesses lesados pela aplicação da norma com referência a momento anterior. II - A retroacção de efeitos da declaração de ilegalidade

  • STA03244616-01-1997ANGELINA DOMINGUES

    PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE INACTIVIDADE · IMPARCIALIDADE · PENA DE MULTA

    I - Verifica-se a quebra do dever de imparcialidade quando uma professora do Ensino Básico, nula sala de aula conduzida por outra colega, na presença desta e dos respectivos alunos, se dirige a uma irmã de duas alunas suas, dizendo em voz alta, que não ensinará mais nada aos irmãos. II - É infracção disciplinar punível com a pena de multa, aplicável aos casos de negligência e má compreensão dos d

  • STA03557517-10-1996SANTOS BOTELHO

    PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS · EXAME DE ESTADO · CONCURSO DE HABILITAÇÃO

    I - A aprovação no concurso de habilitação para mestres, contramestres, auxiliares e preparadores, do então ensino profissional, industrial e comercial, previsto no art. 286 do Decreto 37029, de 25/8/48 era requisito indispensável para o ingresso nos lugares do quadro daqueles estabelecimentos de ensino. II - Os professores de trabalhos manuais não tinham de realizar provas públicas de Exame do

  • STA03349528-09-1995ABEL ATANASIO

    PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS · PROGRESSÃO · CONCURSO DE HABILITAÇÃO · EXAME DE ESTADO

    I - A formação profissional de professores de Trabalhos Manuais culminava com a realização de concurso de habilitação para mestres de oficina de trabalhos manuais do Ensino Profissional Industrial e Comercial, nos termos do Dec.-Lei n. 37.029, de 25/8/48, não sendo exigido o exame de Estado. II - O regime de acesso ao 8 escalão previsto no art. 129, n. 1 do Dec.-Lei n. 139-A/90, de 28/4 exige a r

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.