Artigo 90.º
EM VIGORInterrupção de gozo das férias
Durante o gozo do período de férias o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas.
SECÇÃO II
Interrupção da actividade docente
Decreto-Lei 139-A/90
Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário