Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 90.º

EM VIGOR
Interrupção de gozo das férias Durante o gozo do período de férias o pessoal docente não deve ser convocado para a realização de quaisquer tarefas. SECÇÃO II Interrupção da actividade docente