Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoSUCESSÃO DE ESTATUTOS DISCIPLINARES NO TEMPO · DL 24/84, DE 16 DE JANEIRO E LEI 58/2008, DE 9 DE SETEMBRO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO A INSTAURAR PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
I - A Lei 58/2008, de 9 de setembro, estabeleceu um regime transitório de aplicação do ED2008, que consta do artigo 4.º do diploma, consagrando um princípio geral de aplicação imediata do ED2008 aos factos praticados, aos processos instaurados e às penas em curso de execução à data da sua entrada em vigor, quando o seu regime se revele, em concreto, mais favorável ao trabalhador e melhor garanta a
COMPETÊNCIA PLURAL, NÃO CONJUNTA (OU SEPARADA) · INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO · INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR · DOCENTE
Face ao estipulado no artigo 115º, n.ºs 2 e 3 do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redacção aprovada pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28.04 (republicado pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 02.01) e no artigo 6º, alínea c), do Decreto-Lei nº 271/95, de 23.10 (na redacção da Lei nº 18/96, de 20.06 - Lei Orgânica da Inspecção Geral de Ensino), se na sequência de uma acção inspectiva da Inspecção Geral
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INSTAURAÇÃO · IMPEDIMENTO · IMPARCIALIDADE
1 . Nos termos do artº-. 44º-., nº-.1, al. a), do CPA, não se considera impedido o titular de órgão competente para ordenar a instauração de um procedimento disciplinar mesmo que, simultaneamente, reúna a qualidade de ofendido pela actuação do arguido. 2 . As competências para as distintas fases de instauração, instrução e decisão do procedimento são exercidas separadamente por diferentes órg
PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · PRESCRIÇÃO
I. Embora não seja líquido que o princípio segundo o qual a competência do superior hierárquico abrange sempre a dos seus inferiores constitua uma regra geral de direito administrativo, é indiscutível a sua validade no âmbito do direito disciplinar [artigo 16º do ED]; II. Trata-se de competência que vem sendo denominada de simultânea, comum, alternativa, concorrente, que resulta da lei e não
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. · ESCALÃO DE VENCIMENTO. · INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA. · MUDANÇA DE CARREIRA.
I - O professor do ensino secundário que ingressou na nova carreira docente, instituída pelo Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, em 1 de Outubro de 1989, contando então 9 anos, 7 meses e 28 dias de serviço, e sendo integrado no 5º escalão daquela carreira (artigos 3º, nº 1, do Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, e 7º, nº 4, e 16º do Decreto-Lei n.º 409/89), tem direito a progredir ao 6
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PROFESSOR PROFISSIONALIZADO · TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA · FASES
I - De acordo com o disposto no art. 15 n. 1 do Dec.-Lei n. 409/89 de 18 de Novembro, os docentes profissionalizados que se encontravam na 2 fase do sistema anterior (do Dec.-Lei n. 100/86 de 17 de Maio) transitam para o 4 escalão do art. 8 do primeiro dos citados diplomas. II - No escalão de integração é contado todo o tempo de serviço de docente na 2 fase para o efeito de progressão ao escalão
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO · HIERARQUIA DAS NORMAS
I - Ao docente que à data da transição para o NSR, instituído pelo DL n. 409/89, de 18/11, com menos de 4 anos de serviço (3 anos e 66 dias), integrada no 1 escalão da carreira docente, não é aplicável o regime instituído pela Portaria n. 1218/90, de 19/12, que visava os docentes que, naquela data, já contavam mais de 10 anos de serviço. II - A tal situação é aplicável o regime de progressão nas
PROFESSOR DO ENSINO PÚBLICO · NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · PROGRESSÃO
I - Relativamente ao novo sistema retributivo (NSR), a um professor profissionalizado do 1 ciclo do ensino básico, com 3 anos e 36 dias de serviço em 31-12-89, aplica-se o Dec.Lei n. 409/89, de 18.11, mas não as Portarias ns. 1218/90, de 19.12 e 39/94, de 14.1. II - Estando tal professor no nível de qualificação 3, 1 fase, previsto no mapa anexo ao Dec.Lei n. 100/86, de 17.5, transitou para o 1 e
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PROCESSO DISCIPLINAR · OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS · PRESCRIÇÃO
I - O período de tempo que medeia entre o processo de inquérito e o processo de averiguações só poderia ser considerado para efeitos da prescrição prevista nos ns. 5 e 2 do art. 4 do ED se nesse período o dirigente máximo do serviço tivesse conhecimento da falta, facto que sempre terá que ser alegado. II - O prazo de 45 dias previsto no art. 45 do ED tem natureza meramente ordenadora e disciplina
PROCESSO DISCIPLINAR · ALARGAMENTO DE ÂMBITO · COMPETÊNCIA DO SUPERIOR · PODER DISCIPLINAR
I - O alargamento do âmbito da investigação inicial pelo instrutor do processo disciplinar, sem despacho autorizativo prévio do titular do poder disciplinar, a factos não constantes do auto de notícia, participação ou denúncia, só é de admitir se os novos factos se inserirem na mesma cláusula geral punitiva dos inicialmente participados e objecto de inquérito, se uns e outros se encontrarem entre
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.