Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 140.º

EM VIGOR
Aposentação no período de condicionamento O tempo de serviço exigido aos docentes para, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, se aposentarem no decurso do período de condicionamento é o definido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 100/86, de 17 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo n.º 1 do artigo 89.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03604221-11-1995GOUVEIA E MELO

    PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO · APOSENTAÇÃO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    Se o interessado, professor do ensino primário, se encontrava já colocado em escalão superior ao máximo previsto para o período de condicionamento, que era o 7, nos termos dos arts. 14 e 20, do DL n. 409/89, de 18 de Novembro, não faz sentido pretender atribuir-lhe complementarmente mais uma subida de escalão, que estava até impedida pela letra e pelo espírito do art. 27, n. 1, do mesmo diploma II

  • STA03331822-11-1994ANTONIO SAMAGAIO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO · EXAME DE ESTADO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES

    I - Por força do disposto no n. 1 do artigo 40 do DL 155/92, de 28 de Julho, - segundo o qual a obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento - não se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido, antes de 5 anos, o acto administrativo directamente relacionado com o vencimento dos funcionários. II - Tal acto, ainda que

  • STA03300824-05-1994ALCINDO COSTA

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · LEI INTERPRETATIVA

    I - O "período de condicionamento" referido no art. 27 n. 1 do D.L. n. 409/89, de 18 de Novembro é o período de congelamento da progressão de escalões que terminou em 31 de Dezembro de 1990. II - O art. 140 do Estatuto da Carreira do pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo art. 1 do Dec.-Lei n. 130/A-90 de 28 de Abril, não é interpretativo da dispos

  • STA03142401-04-1993AZEVEDO MOREIRA

    PESSOAL DOCENTE · PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · ESCALÃO DE VENCIMENTO

    A revalorização do escalão durante o período de condicionamento previsto no art. 23 n. 2 do Dec-Lei n. 409/89 de 18 de Novembro que reestruturou a carreira do pessoal docente, entre outros, do ensino básico, não é cumulável com o benefício previsto no art. 27 n. 1 do mesmo diploma legal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.