Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES,PROFESSOR, DESTACAMENTO, BONIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE, APOSENTAÇÃO
I-O Autor desempenhou, durante os anos em referência, funções docentes no âmbito do regime jurídico da formação contínua de professores, em diversas áreas pedagógicas e científicas que constituem o objecto da Associação; I.1-o Ministério da Educação autorizou a redução total do serviço docente e, consequentemente, o destacamento do Autor para exercer funções na Prof-A de P de V, com referência
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA. · DOCENTES DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO
I - Os docentes de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico beneficiam de um regime especial de aposentação face ao regime que vigora em geral para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações. II - Tal regime especial, atendendo às especificidades de desgaste rápido desta profissão, permitiu a redução da idade da reforma em relação aos subscritores do regime geral. III -
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · FALTA AO SERVIÇO · CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO · ANO LECTIVO
I - O art. 13/5 do DL 35/88, de 04-02 não foi revogado por qualquer norma dos DL 497/88 e DL 139-A/90, de 04-30. II - A contagem do tempo de serviço para efeitos de concursos prevista nessa disposição tem como parâmetro temporal de referência o ano escolar e não o ano civil.
PROCESSO DISCIPLINAR · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · FALTA DE ASSIDUIDADE · FALTA POR DOENÇA
I - Os professores do ensino secundário - salvas as excepções contempladas nos arts. 94 a 104 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos Secundário aprovado pelo Dec-Lei n. 131-A/90 de 28-4-90 - encontram-se abrangidos pelo regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública aprovado pelo Dec-Lei n. 497/88 de 30/12.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.