Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 117.º

EM VIGOR
Aplicação de penas aos contratados 1 - A aplicação de pena disciplinar de suspensão a docentes não pertencentes aos quadros determina a não renovação do contrato, podendo implicar a imediata cessação do contrato se o período de afastamento da função docente for igual ou superior ao período durante o qual, no âmbito desse contrato, prestou funções. 2 - A aplicação de penas disciplinares expulsivas a docentes não pertencentes aos quadros determina a incompatibilidade para o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos. CAPÍTULO XII Limite de idade e aposentação

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1293/1726-09-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • TRP961015524-02-1997CARLOS TRAVESSA

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO · TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - Continua provido na função pública o professor do ensino básico pertencente ao Quadro de Nomeação Definitiva requisitado ao Ministério da Educação para prestar serviço numa instituição privada de solidariedade social com ligação a Centro Regional de Segurança Social. II - O tribunal do trabalho é incompetente, em razão da matéria, para apreciar o contencioso entre o aludido prestador dos serv

  • STA03053809-03-1993FERREIRA DE ALMEIDA

    PROCESSO DISCIPLINAR · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · FALTA DE ASSIDUIDADE · FALTA POR DOENÇA

    I - Os professores do ensino secundário - salvas as excepções contempladas nos arts. 94 a 104 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos Secundário aprovado pelo Dec-Lei n. 131-A/90 de 28-4-90 - encontram-se abrangidos pelo regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública aprovado pelo Dec-Lei n. 497/88 de 30/12.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.