Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoCARREIRA DOCENTE · MUDANÇA DE ESCALÃO · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. No Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL nº 139-A/90 de 28/4, a avaliação de desempenho é um dos pressupostos de constituição do direito à progressão nos escalões. 2. O acto propulsivo do procedimento de avaliação, que é da exclusiva vontade e responsabilidade do docente, dá-se com a apresentação do documento de reflexão crítica, acompanhado da certificação das acções de formação. 3.
PERDA DE CHANCE · CASO JULGADO · EXPECTATIVA JURÍDICA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
1 . Inexiste identidade de sujeitos e, consequentemente, caso julgado, se, na primeira acção, se demandou a Ministra da Educação e se pediu a condenação da “Administração” e, na segunda, se demandou um Presidente do Conselho Directivo duma escola. 2 . Perante o Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28.4, o Presidente do Conselho Directivo duma escola é obrigado a realizar as diligências necessárias para q
PROFESSOR · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES · REGIME · AUTORIZAÇÃO
I - Diversamente do que sucedia, na vigência do regime decorrente dos Decretos-Leis n.os 266/77, de 1 de Julho, 553/80, de 21 de Novembro, e 300/81, de 5 de Novembro, e do Despacho n.º 92/ME/88, do Ministro da Educação, de 17 de Maio de 1988, a autorização para o exercício de actividade docente em estabelecimentos de ensino particular, em regime de acumulação, por professores do ensino oficial - c
CONTRATO DE TRABALHO · FUNÇÃO PÚBLICA · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL 139-A/90 de 28.04 e Portaria nº 652/99 de 14.08 o exercício em acumulação de funções e actividades públicas e privadas carece de autorização prévia do Ministro da Educação. A autorização concedida apenas será válida enquanto se mantiverem as condições que permitam a a
PROFESSOR · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
I - Carece de suporte legal a afirmação de que, por força das regras de acumulação de funções públicas e privadas, o contrato de trabalho entre o docente e o estabelecimento de ensino particular e cooperativo tem de ser, necessariamente, a termo, sujeito a um regime especial que não ao regime geral ( do contrato a termo) constante do capítulo VII da LCCT. II - Não configura caducidade do contrato
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.