Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 5.º

EM VIGOR
Direito de participação no processo educativo 1 - O direito de participação exerce-se nas áreas do sistema de ensino, da escola, da aula e da relação escola-meio. 2 - O direito de participação que, consoante os casos, é exercido individualmente, em grupo ou através das organizações profissionais ou sindicais do pessoal docente, compreende: a) O direito de responder a consultas sobre opções fundamentais para o sector educativo; b) O direito de emitir recomendações no âmbito da análise crítica do sistema educativo; c) O direito de intervir na orientação pedagógica através da liberdade de iniciativa, a exercer no quadro dos planos de estudo aprovados e dos projectos educativos das escolas, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados; d) O direito de participar em experiências pedagógicas; e) O direito de eleger e ser eleito para e em órgãos colegiais dos estabelecimentos de educação ou de ensino. 3 - O direito de participação pode ainda ser exercido, através das organizações profissionais e sindicais do pessoal docente, em órgãos que, no âmbito nacional, regional autónomo ou regional, assegurem a interligação do sistema educativo à comunidade.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1293/1726-09-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAN00290/12.6BEBRG15-12-2017Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; MONODOCÊNCIA

    I - Não estando a Autora, aqui Recorrida, em regime de mobilidade, nomeadamente requisição, comissão de serviço ou destacamento e mantendo a mesma o seu vínculo inalterado, continuando a prestar serviço em regime de monodocência no seu grupo de docência, impunha-se a consideração, para efeitos de aposentação, do tempo de serviço prestado naquele lapso de tempo - entre 01 de janeiro de 2008 e 31 de

  • TCAS04305/0802-02-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CURSO DE EDUCADORA DE INFÂNCIA - TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVO

    1. O legislador foi atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas escolas do magistério primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas escolas superiores de educação – ver artigo 129º do ECD e 1º da Lei nº50/90; 2. O legislador de Agosto de 1999 condicionou o ingresso na carreira docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulou

  • TCAN01070/07.6BEBRG01-07-2010Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    CARREIRA DOCENTE · MUDANÇA DE ESCALÃO · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    1. No Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL nº 139-A/90 de 28/4, a avaliação de desempenho é um dos pressupostos de constituição do direito à progressão nos escalões. 2. O acto propulsivo do procedimento de avaliação, que é da exclusiva vontade e responsabilidade do docente, dá-se com a apresentação do documento de reflexão crítica, acompanhado da certificação das acções de formação. 3.

  • TCAN00466/06.5BEVIS24-01-2008Drº José Luís Paulo Escudeiro

    SERVIÇO DOCENTE EXTRAORDINÁRIO · COMPONENTE NÃO LECTIVA · REALIZAÇÃO ACTIVIDADES EDUCATIVAS ACOMPANHAMENTO ALUNOS

    I- A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino; II- O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou ci

  • TCAS05224/0102-11-2006Elsa Pereira Esteves

    PROGRESSÃO NA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO · TEMPO DE SERVIÇO · ART.12º DO DL 290/75, DE 14-06

    1 - O artigo 12.º do DL 290/75, não foi revogado pelo Estatuto da Carreira Docente, pelo que, se mantém em vigor. 2 - O tempo de Serviço prestado como docente do ensino superior releva para progressão na carreira do ensino não superior.

  • TCAN01374/03 - Porto11-05-2006Drº José Augusto Araújo Veloso

    HABILITAÇÕES -EDUCADORES DE INFÂNCIA - ANTIGAS ESCOLAS MAGISTÉRIO PRIMÁRIO - PRÉ-CARREIRA QUADRO HOSPITALAR - DL N.º 126/2000

    I. O legislador foi atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas Escolas do Magistério Primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas Escolas Superiores de Educação, para efeitos de prosseguimento de estudos; II. Em Agosto de 1999, o legislador condicionou o ingresso na Carreira Docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulo

  • TC306/0310-04-2003Rui Moura Ramos
  • TC628/0112-02-2003Gil Galvão
  • STA04017001-07-1998ABEL ATANASIO

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO E RECURSOS EDUCATIVOS · AUTONOMIA ADMINISTRATIVA · GESTÃO CORRENTE · ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO

    I - A referência constante do art. 1 do Dec. Lei n. 139/93, de 26/4, de que o DEGRE é dotado de autonomia administrativa visou a aplicação a esse serviço da Administração Central da reforma da contabilidade pública operada pela Lei n. 8/90, de 20/2 e regulamentada pelo Dec. Lei n. 155/92, de 28/7, que estabeleceu o regime da autonomia administrativa para os serviços e organismos da Administração C

  • STA04085007-05-1998DIONISIO CORREIA

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS

    I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem meras operações materiais, mas antes actos individuais e concretos, firmando-se como caso decidido se não forem impugnados oportunamente. II - Esta regra pressupõe definição inovatória por parte da Administração, no exercício do poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento em determinado sentid

  • TC427/9304-05-1994Bravo Serra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.