Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 92.º

EM VIGOR
Comparência na escola 1 - Durante os períodos de interrupção da actividade docente os docentes podem ser convocados pelo órgão de administração e gestão dos respectivos estabelecimentos de educação ou de ensino para o cumprimento de tarefas de natureza pedagógica necessárias ao bom funcionamento da escola, bem como para a participação em acções de formação. 2 - O cumprimento das tarefas previstas no número anterior deve ser assegurado através da elaboração, pelo órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, de um plano de distribuição de serviço que, sem prejuízo dos interesses da escola, permita a todos os docentes beneficiar de forma equitativa de períodos de interrupção da actividade docente.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03542426-11-1997VAZ REBORDÃO

    PROFESSOR · PERÍODO DE INTERRUPÇÃO DE ACTIVIDADE · CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO EFECTIVO · FORMALIDADE

    I - No período de interrupção de actividades docentes, o docente era obrigado a cumprir as tarefas de natureza pedagógica, de harmonia com o plano elaborado pelo Conselho Directivo. II - Para aquele efeito os docentes podem ser convocados por Convocatórias afixadas nos lugares próprios das salas dos professores na do Conselho Directivo, não sendo formalidade essencial a convocação expressa e pess

  • STA03542402-07-1996HENRIQUES EIRAS

    PROFESSOR · CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES · FALTA INJUSTIFICADA

    I - A convocação dos professores durante os períodos de interrupção da actividade docente constitui uma situação normal, ao contrário do que acontece com a convocação durante o período de gozo de férias que já é uma situação anómala. II - A convocação durante o período de interrupção da actividade docente pode ser efectuada mediante a afixação de convocatória em lugar apropriado, no estabelecimen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.