Artigo 138.º
EM VIGORHorário de trabalho
1 - O disposto no n.º 3 do artigo 77.º e no artigo 78.º apenas é aplicável a partir do ano escolar de 1990-1991.
2 - Até à regulamentação do disposto no artigo 80.º do presente Estatuto mantêm-se em vigor as reduções da componente lectiva pelo exercício de cargos pedagógicos actualmente previstas.