Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES. · APOSENTAÇÃO ANTECIPADA. · DOCENTES DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO
I - Os docentes de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico beneficiam de um regime especial de aposentação face ao regime que vigora em geral para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações. II - Tal regime especial, atendendo às especificidades de desgaste rápido desta profissão, permitiu a redução da idade da reforma em relação aos subscritores do regime geral. III -
BOA FÉ, LEI Nº 12-A/2008
I. Na base da doutrina e com significativa consagração jurisprudencial, a tutela da confiança legítima, apoiada na boa fé (como regra ético-jurídica de conduta relacional assente na lealdade), ocorre perante cinco proposições. Assim: a) Uma situação de confiança conforme com o sistema e traduzida na boa-fé subjetiva e ética, própria da pessoa que, sem violar os deveres de cuidado que ao caso cai
APOSENTAÇÃO, ATRASO, INDEMNIZAÇÃO
1.O atraso de um ano na efetivação da requerida aposentação, por mero e exclusivo efeito da inércia da entidade patronal do aposentando junto da CGA, é um dano moral relevante que merece a tutela do direito, pois está em causa um direito e uma pretensão com proteção legal e base constitucional expressas (v. art. 63º-3-4 da CRP). 2. Tal dano moral (o dano de a interessada ter trabalhado cerca de
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · DESLIGAMENTO DO SERVIÇO · DATA
I - Proferida pela Administração da Caixa "resolução final" sobre o direito à pensão de aposentação e sobre o montante desta, a que se refere o n. 1 do artigo 97 e do Estatuto da Aposentação, é a mesma desde logo comunicada ao serviço a que o subscritor pertença, cabendo a esse serviço notificar o subscritor interessado dessa resolução (Arts. 99/1 e 109 do E.A.). II - O subscritor é "desligado do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.