Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 119.º

EM VIGOR
Aposentação São aplicáveis ao pessoal docente os Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência dos Funcionários e Agentes de Administração Pública, com as alterações constantes do presente capítulo.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC787/9822-01-2002
  • STA04146102-06-1999ABEL ATANASIO

    PROFESSOR · APOSENTAÇÃO · EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES · REMUNERAÇÃO

    I - Quando, em matéria de remunerações da função pública, a Lei fala em "ano", sem mais, há que presumir que se quer referir ao ano civil, que começa em 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro. II - Assim, a regalia prevista no n. 1 do art. 15 do Dec-Lei n. 497/88, de 30/12, para o caso de cessação definitiva de funções de docente reporta-se ao ano civil e não ao ano escolar, considerando que o

  • STA04207520-10-1998ADELINO LOPES

    PROFESSOR APOSENTADO · EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES · APOSENTAÇÃO · REMUNERAÇÃO

    I - Aos docentes que após a aposentação continuem em funções, nos termos do art. 121 do ECD aprovado pelo DL 139-A/90, de 28 de Abril, são devidas a pensão de aposentação e 1/3 da remuneração correspondente às funções desempenhadas, de acordo com as disposições conjugadas do art.119 do ECD e 79 do Estatuto da Aposentação. II - É ilegal a recusa de processamento daquela terça parte do vencimento p

  • STA04223916-06-1998ROSENDO JOSE

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · APOSENTAÇÃO · REMUNERAÇÃO · ACTO TÁCITO

    I - Não se verifica um dos pressupostos da impugnação contenciosa de indeferimento tácito, (decurso do prazo para a pronúncia) por falta de decisão de recurso hierárquico, se a interessada apresentou o requerimento contendo a sua pretensão, à entidade competente, doze dias antes da interposição do recurso contencioso, o qual é de rejeitar, por ilegal. II - O Estatuto da Carreira dos Educadores de

  • STA03696608-04-1997PADRÃO GONÇALVES

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · DESLIGAMENTO DO SERVIÇO · DATA

    I - Proferida pela Administração da Caixa "resolução final" sobre o direito à pensão de aposentação e sobre o montante desta, a que se refere o n. 1 do artigo 97 e do Estatuto da Aposentação, é a mesma desde logo comunicada ao serviço a que o subscritor pertença, cabendo a esse serviço notificar o subscritor interessado dessa resolução (Arts. 99/1 e 109 do E.A.). II - O subscritor é "desligado do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.