Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoMODIFICAÇÃO DE MATÉRIA DE FACTO POR TRIBUNAL SUPERIOR · AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ARTIGO 58º LTFP
I- A impugnação da matéria de facto junto do tribunal superior exige que o recorrente indique em concreto os pontos que considera incorrectamente julgados, assim como os meios de prova que ilidem a interpretação da 1º instância. II- O tribunal superior só pode modificar a matéria de facto se as provas produzidas na 1ª instância induzirem a uma decisão diversa. III- A dispensa de audiência prév
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE PROFESSORES ELEITOS EM ÓRGÃO EXECUTIVO DA ESCOLA; · CONFLUÊNCIA DE LEIS DA REPÚBLICA E DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA; · COMPETÊNCIA.
I. Ao ato impugnado de suspensão preventiva dos membros eleitos do Conselho Executivo da Escola Básica e Secundária da Região Autónoma da Madeira, na sequência dos procedimentos disciplinares instaurados, tem aplicação o regime aprovado pelo Decreto Legislativo Regional (DLR) n.º 21/2006/M, de 21/06, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31/01, que aprovou o regime de autonomi
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · REPOSICIONAMENTO DE FUNCIONÁRIO · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA
Não é de admitir revista estando em discussão reposicionamento ao abrigo do artigo 17.º do DL 15/2007, de 19 de janeiro, e a autora recorrente não preenche os requisitos temporais nele exigidos, tendo ainda as demais questões, designadamente de violação de diversos princípios de direito, sido decididas de modo consistente.
PROFESSOR · CONTRATO ADMINISTRATIVO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA CONTRATUAL
I - Os actos de processamento de vencimentos são actos administrativos. II - Os contratos administrativos de provimento celebrado com estagiários licenciados devem estatuir o vencimento de acordo com o índice 120 da escala indiciária do anexo I ao DL n. 409/89. III - Assim, apesar de ter sido celebrado um contrato de prestação de serviço docente em que foi acordado que o vencimento seria process
PROFISSIONALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO · PENA DE INACTIVIDADE · FALTA AO SERVIÇO
I - O acto que chamou o docente à profissionalização em exercício, como repetente, quando estava em cumprimento da pena de inactividade, é nulo. II - As ausências ao serviço do docente determinadas pelo cumprimento da pena de inactividade não constituem faltas.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.