Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 131.º

EM VIGOR
Dispensa de elaboração de relatório A elaboração de relatório crítico sobre a actividade desenvolvida pelo docente no período de tempo de serviço a que se reporta a avaliação do desempenho, prevista no artigo 42.º do presente Estatuto, tem carácter facultativo no decurso do ano de 1990.