Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 96.º

EM VIGOR
Faltas justificadas 1 - Para efeitos da presente secção, as faltas ao abrigo do estatuto do trabalhador-estudante previstas no regime geral denominam-se faltas para prestação de provas em estabelecimentos de ensino. 2 - Os docentes podem utilizar a regalia prevista no número anterior desde que os estudos que estejam a frequentar se destinem a melhorar a sua situação profissional na docência ou tenham em vista a obtenção de graus superior ou de pós-graduação, não podendo, contudo, o seu gozo acarretar prejuízos para o serviço docente. 3 - As faltas a serviço de exames, bem como a reuniões de avaliação de alunos, apenas podem ser justificadas por casamento, por maternidade, por nascimento, por falecimento de familiar, por doença, por doença prolongada, por acidente em serviço, por isolamento profiláctico e para cumprimento de obrigações legais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS04662/0022-01-2009José Gomes Correia

    FALTAS INJUSTIFICADAS. ESTATUTO DE TRABALHADOR ESTUDANTE

    I) -A aplicabilidade aos docentes do regime geral relativo aos trabalhadores-estudantes, tal como estava definido na Lei n.º 116/97, dependia da indagação sobre se a qualificação que os mesmos pretendiam obter com a frequência num determinado curso, tinha por fim melhorar a sua situação profissional, não podendo em qualquer circunstancia acarretar prejuízo para o serviço. II) -Não tendo a recorr

  • STA03192708-03-1994ARTUR MAURICIO

    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO · COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO · CONSELHO DE TURMA · REUNIÃO DE AVALIAÇÃO FINAL

    I - Do despacho de um director regional de educação, que confirma a injustificação de uma falta dada a uma reunião de avaliação de alunos, cabe recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente, pelo que sobre este recai o dever legal de decidir esse recurso. II - Não constitui uma reunião de avaliação de alunos, para efeitos do disposto no art. 96 n. 3 do DL n. 139-A/90, a que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.