Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoFALTAS INJUSTIFICADAS. ESTATUTO DE TRABALHADOR ESTUDANTE
I) -A aplicabilidade aos docentes do regime geral relativo aos trabalhadores-estudantes, tal como estava definido na Lei n.º 116/97, dependia da indagação sobre se a qualificação que os mesmos pretendiam obter com a frequência num determinado curso, tinha por fim melhorar a sua situação profissional, não podendo em qualquer circunstancia acarretar prejuízo para o serviço. II) -Não tendo a recorr
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO · COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO · CONSELHO DE TURMA · REUNIÃO DE AVALIAÇÃO FINAL
I - Do despacho de um director regional de educação, que confirma a injustificação de uma falta dada a uma reunião de avaliação de alunos, cabe recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente, pelo que sobre este recai o dever legal de decidir esse recurso. II - Não constitui uma reunião de avaliação de alunos, para efeitos do disposto no art. 96 n. 3 do DL n. 139-A/90, a que
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.