Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 12.º

EM VIGOR
Modalidades da formação A formação do pessoal docente compreende a formação inicial, a formação especializada e a formação contínua, previstas, repectivamente, nos artigos 31.º, 33.º e 35.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS34/11.0BEBJA28-05-2020PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROFESSOR; · CONTAGEM TEMPO DE SERVIÇO; · ENSINO SUPERIOR E POLITÉCNICO

    I – O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho, autorizava a contar “para quaisquer efeitos legais, todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor deste decreto-lei, em qualquer grau ou ramo de ensino oficial (…)”, incluindo o prestado em funções docentes no ensino superior. II – Tal normativo não se mostrava à data a que se reporta a pretensão formulad

  • TCAN00663/14.0BEPRT21-04-2016Alexandra Alendouro

    PROGRESSÃO NA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO; · TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE PRESTADO NO ENSINO SUPERIOR (ART.º 12º DO DL N.º 290/75, DE 14/06)

    I – O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14/06, autorizava a contar “para quaisquer efeitos legais, todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor deste decreto-lei, em qualquer grau ou ramo de ensino oficial (…)”, incluindo o prestado em funções docentes no ensino superior. II – Tal normativo não se mostrava à data a que se reporta a pretensão formulada pel

  • TCAN01565/10.4BEPRT11-02-2015Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR. · FUNÇÕES DOCENTES PRESTADAS NO ENSINO SUPERIOR (ART.º 12º DO DECRETO-LEI N.º 290/75, DE 14/06).

    I) - O art.º 12º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14/06, habilitava a contar “para quaisquer efeitos legais, todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor deste decreto-lei, em qualquer grau ou ramo de ensino oficial (…)”, incluindo o prestado em funções docentes no ensino superior. II) - Pode questionar-se da sua vigência ainda antes de expressa revogação pelo art.º

  • TCAS05224/0102-11-2006Elsa Pereira Esteves

    PROGRESSÃO NA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO · TEMPO DE SERVIÇO · ART.12º DO DL 290/75, DE 14-06

    1 - O artigo 12.º do DL 290/75, não foi revogado pelo Estatuto da Carreira Docente, pelo que, se mantém em vigor. 2 - O tempo de Serviço prestado como docente do ensino superior releva para progressão na carreira do ensino não superior.

  • STA01270/0527-04-2006ANGELINA DOMINGUES

    CURSO DE REGENTE AGRÍCOLA. · REGENTE AGRÍCOLA. · CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS. · ACESSO.

    I - A habilitação com o curso de Regente Agrícola, equiparada à titularidade do grau de bacharel, para todos os efeitos legais, excepto para prosseguimento de estudos, pelo D.L. 316/76, de 29 de Abril (art.º 4.º), preenche a condição de acesso ao Curso de Estudos Superiores Especializados, nos termos do disposto no art.º 5.º da Portaria 358/90, de 10 de Maio.

  • STA0767/0310-07-2003VÍTOR GOMES

    DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. · EFEITO RETROACTIVO.

    I - A regra de que os efeitos da declaração de ilegalidade de uma norma, com força obrigatória geral, se produzem a partir do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial não impede os interessados de invocar a ilegalidade da norma em defesa de direitos ou interesses lesados pela aplicação da norma com referência a momento anterior. II - A retroacção de efeitos da declaração de ilegalidade

  • STA04084816-01-2001GONÇALVES LOUREIRO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. · ESTÁGIO PEDAGÓGICO. · VENCIMENTO. · PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    I - O Dec. reg. 14/93 é aplicável apenas aos alunos em estágio pedagógico do ramo de formação educacional das licenciaturas aí referidas. II - A intenção da sua prolação foi tão só a de regular e clarificar a situação remuneratória dos alunos em estágio pedagógico que não de determinar uma redução remuneratória dos professores contratados, como licenciados e que passaram a frequentar estágio. II

  • STA03916609-12-1998CORREIA DE LIMA

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · REMUNERAÇÃO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · LICENCIATURA

    Em conformidade com o disposto nos n. 1 e 3 do art. 12 do DL n. 409/89, de 18/11, e Anexo I que o integra, ao exercício de funções docentes por professor em regime de contrato administrativo de provimento, licenciado, no 2 ano lectivo sucessivo e posterior à sua qualificação profissional para a docência, corresponde uma remuneração pelo índice 145 do escalão 3 do referido Anexo.

  • STA03441720-10-1994NUNO SALGADO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I - O "período de condicionamento" referido no art. 27, n. 1 do D.L. n. 409/89, de 18 de Novembro, é o período de congelamento da progressão nos escalões que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (art. 23, n. 2). II - Tendo a recorrente, professora do ensino secundário, progredido em 1991 ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele art. 27, n. 1. III - A fun

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.