Artigo 132.º
EM VIGORAquisição de outras habilitações
O disposto nos artigos 54.º e 110.º do presente Estatuto é aplicável aos docentes que à data da entrada em vigor do Estatuto sejam titulares dos graus de mestre ou doutor, uma vez publicada a regulamentação prevista no n.º 4 do artigo 54.º