Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 53.º

EM VIGOR
Efeitos da avaliação intercalar 1 - A atribuição da menção de Satisfaz na sequência de avaliação intercalar determina que seja considerado o período a que respeita para efeitos de progressão do docente ao escalão seguinte da carreira. 2 - A não atribuição da menção de Satisfaz determina a aplicação do disposto nos n.os 2 ou 3 do artigo 46.º do presente Estatuto, consoante os casos. SECÇÃO III Aquisição de outras habilitações e capacitações

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA03621618-05-1995ABEL ATANASIO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · APOSENTAÇÃO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I - Não se pode considerar adequadamente suscitado na petição de recurso contencioso o vício de violação dos princípios da justiça, da protecção da confiança e da boa fé, se o recorrente se limita a afirmar que o acto impugnado desrespeitou esses princípios, sem minimamente concretizar em que teria consistido tal violação, permitindo-se mesmo relegar expressamente para a alegação a correspondente

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.