Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoANO ESCOLAR 2009/2010 · GRADUAÇÃO PROFESSORES · TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE · QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
I. Para efeitos de graduação de um professor no grupo de Geografia, no concurso do ano escolar 2009/2010, deve ser tido em conta, como termo inicial da contagem de tempo de serviço docente exigida pelo artigo 14º nº1 alínea b) i) do DL nº20/2006, o ano em que ele obteve qualificação profissional para esse grupo de recrutamento, e não o ano civil em que ele obteve qualificação profissional para o g
DECISÃO DE FACTO – MODIFICABILIDADE – PROFESSORES – REPOSICIONAMENTO
I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou para concluir ter a autora direito ao reposicionamento, de acordo com o artigo 17º do DL nº 15/2007, de 19/1, não suportam a conclusão alcançada, ou seja, a de que a autora estava inscrita no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a maté
DECISÃO DE FACTO – MODIFICABILIDADE – PROFESSORES – REPOSICIONAMENTO
I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou para concluir ter a autora direito ao reposicionamento, de acordo com o artigo 17º do DL nº 15/2007, de 19/1, não suportam a conclusão alcançada, ou seja, a de que a autora estava inscrita no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a maté
CURSO DE EDUCADORA DE INFÂNCIA - TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVO
1. O legislador foi atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas escolas do magistério primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas escolas superiores de educação – ver artigo 129º do ECD e 1º da Lei nº50/90; 2. O legislador de Agosto de 1999 condicionou o ingresso na carreira docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulou
PROFESSORES - HABILITAÇÃO - ESCALÃO
I - O direito à mudança de escalão nos termos do artigo 55º/1 do DL 139-A/90, de 28 de Abril (alterado pelo DL 1/98, de 2.1), que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, constitui-se na esfera jurídica do docente com a aquisição de licenciatura. II – Assim, o deferimento do pedido de reposicionamento na carreira por virtude da a
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INSTAURAÇÃO · IMPEDIMENTO · IMPARCIALIDADE
1 . Nos termos do artº-. 44º-., nº-.1, al. a), do CPA, não se considera impedido o titular de órgão competente para ordenar a instauração de um procedimento disciplinar mesmo que, simultaneamente, reúna a qualidade de ofendido pela actuação do arguido. 2 . As competências para as distintas fases de instauração, instrução e decisão do procedimento são exercidas separadamente por diferentes órg
PROFESSOR – PROCESSO DISCIPLINAR – PRESCRIÇÃO – NULIDADE INSUPRÍVEL
I – A interpretação correcta da norma do artigo 4º, nº 3 do ED vai no sentido de que a mesma confere competência à Administração para avaliar se determinados factos podem integrar crime, e decidir, em conformidade, se aplica ao procedimento disciplinar o prazo de prescrição mais longo, correspondente ao prazo de prescrição do procedimento criminal, sujeitando-se sempre, como é evidente, ao control
PROFESSORES – LICENCIATURA – REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA
I – Nos termos do artigo 55º, nº 1 do DL nº 139-A/90, de 28 de Abril [alterado pelo DL nº 1/98, de 2/1], que aprovou o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, a aquisição de licenciatura em domínio directamente relacionado com a docência, por professores profissionalizados integrados na carreira, determina a mudança para o escalão correspo
PROFESSORES · LICENCIATURA · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
1) O artigo 55º nº 1 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL nº 139/90, de 28/4, prevê que a aquisição de licenciatura em domínio directamente relacionado com a docência por docentes profissionalizados na carreira determina a mudança para o escalão correspondente àquele em que se encontraria se tivesse ingressado com esse grau. 2) E o Despacho nº 243/96 do Ministro da Educação veio dar
REVOGAÇÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
1. A regra geral em matéria de revogação por inconveniência administrativa do acto revogado é a da irretroactividade dos efeitos, salvo sentido expresso em contrário nele exarado ou derivado da lei - cfr. artºs. 127º, 128º e 145º CPA.
EDUCADORES DE INFÂNCIA · AUXILIAR DE EDUCAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · VÍCIO DE FORMA
I - O princípio da igualdade é um dos parâmetros aferidores da legalidade interna dos actos praticados no exercício de poderes discricionários, não adquirindo relevância no âmbito dos actos vinculados, não se apresentando, a este nível, como fonte autónoma de invalidade. II - Para efeitos de concurso para provimento de lugares do quadro único de educadores de infância, não é contado o tempo de se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.