Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 7.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da respectiva publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur do Luz Carneiro - Arlindo Gomes de Carvalho. Promulgado em 23 de Abril de 1990. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 23 de Abril de 1990. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. ESTATUTO DA CARREIRA DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO CAPÍTULO I Princípios gerais

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TC152/1208-05-2013José Cunha Barbosa
  • TCAN01070/07.6BEBRG01-07-2010Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    CARREIRA DOCENTE · MUDANÇA DE ESCALÃO · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    1. No Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL nº 139-A/90 de 28/4, a avaliação de desempenho é um dos pressupostos de constituição do direito à progressão nos escalões. 2. O acto propulsivo do procedimento de avaliação, que é da exclusiva vontade e responsabilidade do docente, dá-se com a apresentação do documento de reflexão crítica, acompanhado da certificação das acções de formação. 3.

  • TCAN01605/05.9BEPRT14-01-2010Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    DOCENTE LECCIONAR NO ESTRANGEIRO · REGIME DE DESTACAMENTO

    I. Resulta do DL 13/98 de 24/1 que revogou o DL 519-E/79 de 28/12 que o recrutamento dos docentes passou a ser feito por concurso e o exercício das funções assenta no destacamento ou na contratação (art. 2º e nº 1 do artigo 4º). II. A R. não pode beneficiar de qualquer dos regimes de destacamento ou contratação já que não podia exercer funções docentes em regime de destacamento, por não ter s

  • TCAS01104/9810-07-2008José Correia

    VENCIMENTO · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO · VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI

    I) -De acordo com o nº 2 do artº 9º do CPA os pressupostos da dispensa legal do dever de decisão, são: 1º- que o órgão competente; 2º- tenha praticado; 3º -há menos de dois anos; 4º -um acto administrativo e 5º-sobre o mesmo pedido e com os mesmos fundamentos. II) -Como á pacífico, os casos de indeferimento tácito não estão abrangidos na hipótese o que significa que, decorridos noventa dias -ne

  • TCAS00762/9817-04-2008José Correia

    VENCIMENTO · ILEGITIMIDADE · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE

    I) -Atento o regime normativo estabelecido no art. 47º do RSTA, irreleva a aceitação anterior à prática do acto, pois só a aceitação expressa, após a prática do acto administrativo pode determinar a ilegitimidade activa no recurso contencioso, sendo que a aceitação dos momentos favoráveis de um acto administrativo, não prejudica, sem mais, a impugnação da parte desfavorável do acto. II) -Assim, a

  • STJ05S391503-05-2006VASQUES DINIS

    PROFESSOR · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES · REGIME · AUTORIZAÇÃO

    I - Diversamente do que sucedia, na vigência do regime decorrente dos Decretos-Leis n.os 266/77, de 1 de Julho, 553/80, de 21 de Novembro, e 300/81, de 5 de Novembro, e do Despacho n.º 92/ME/88, do Ministro da Educação, de 17 de Maio de 1988, a autorização para o exercício de actividade docente em estabelecimentos de ensino particular, em regime de acumulação, por professores do ensino oficial - c

  • TRL6399/2004-427-04-2005PAULA SÁ FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO · FUNÇÃO PÚBLICA · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

    Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL 139-A/90 de 28.04 e Portaria nº 652/99 de 14.08 o exercício em acumulação de funções e actividades públicas e privadas carece de autorização prévia do Ministro da Educação. A autorização concedida apenas será válida enquanto se mantiverem as condições que permitam a a

  • STJ03S387203-03-2004FERREIRA NETO

    PROFESSOR · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES · AUTORIZAÇÃO · NULIDADE DO CONTRATO

    I - A competência para conceder autorização para um professor do ensino secundário (público), em regime de requisição numa universidade pública, acumular funções docentes num estabelecimento de ensino superior pertencente a uma cooperativa, cabe ao reitor daquela universidade. II - As funções docentes ou como tais havidas, não se circunscrevem à leccionação, abrangendo ainda actividades inerentes

  • STJ03S255926-11-2003FERREIRA NETO

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES · AUTORIZAÇÃO

    I - O regime de contratação do pessoal docente do ensino superior particular e cooperativo tanto pode enquadrar-se no contrato de trabalho como no contrato de prestação de serviço, tudo dependendo das circunstâncias. II - E não constitui obstáculo à afirmação de um contrato de trabalho anormal autonomia científica e técnica dos docentes, nem a eventual necessidade de aquisição por estes de determ

  • STJ01S49713-11-2002MÁRIO TORRES

    PROFESSOR · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES · AUTORIZAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    I - Os tribunais do trabalho são competentes, em razão da matéria, para conhecer de acção em que o autor, alegando que celebrou com a ré contratos de trabalho a termo certo, para, sob as suas ordens, direcção e fiscalização, desempenhar funções docentes, que, atenta a improcedência do motivo invocado para a celebração dessa vinculação precária, se converteram em contrato sem prazo (situação que nã

  • STA04148020-03-2002ABEL ATANÁSIO

    CARREIRA DOCENTE. · PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. · ESCALÃO DE VENCIMENTO. · DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE PROVAS.

    I - Os professores de Educação Física não beneficiam do regime excepcional e transitório previsto no n° 1 do art.º 128° do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores de Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo DL n° 139-A/90, de 28/4 e no art.º 6°, n° 2 do DL n° 41/96, de 7/5, relativamente ao acesso ao 8° escalão. II - A realização do estágio pedagógico previsto no art.º

  • STA04148014-02-2001COSTA REIS

    CARREIRA DOCENTE. · ESCALÃO DE VENCIMENTO. · RECURSO HIERÁRQUICO. · REJEIÇÃO.

    I - Nos termos do art. 36º do ECD o acesso ao 8º escalão da carreira docente faz-se pela apreciação, em provas públicas, do currículo dos candidatos e de um trabalho de natureza educacional. II - Todavia, a apresentação deste trabalho pode ser dispensada quando se verifiquem determinados requisitos, entre eles se contando o facto de os candidatos terem sido aprovados nos Exames de Estado. III -

  • STA04084816-01-2001GONÇALVES LOUREIRO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. · ESTÁGIO PEDAGÓGICO. · VENCIMENTO. · PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    I - O Dec. reg. 14/93 é aplicável apenas aos alunos em estágio pedagógico do ramo de formação educacional das licenciaturas aí referidas. II - A intenção da sua prolação foi tão só a de regular e clarificar a situação remuneratória dos alunos em estágio pedagógico que não de determinar uma redução remuneratória dos professores contratados, como licenciados e que passaram a frequentar estágio. II

  • STA03911111-11-1998ANGELINA DOMINGUES

    CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO. · BACHARELATO. · CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. · PROGRESSÃO.

    I - Nos termos das disposições conjugadas dos art°s 3º n.º 1 do DL 139/A/90, 7º nºs 1 e 4, 8º e 9º do DL 409/89, foi correctamente integrado no 3º escalão da carreira docente, o professor habilitado com bacharelato que, à data do provimento definitivo na carreira, por ter concluído a profissionalização, contava 7 anos e 268 dias de tempo de serviço. II - São diferentes as habilitações académicas

  • STA02736106-07-1995ANSELMO RODRIGUES

    CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO · COMISSÃO INSTALADORA · INSTITUTO POLITÉCNICO · COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - O art. 177 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário só se aplica aos docentes colocados em serviços ou organismos fora do exercício de funções docentes. II - Nos termos do art. 25 n. 1 do DL n. 513-H/79, de 27 de dezembro, na redacção dada pelo DL n. 131/80, de 17 de Maio, a comissão instaladora pode propor ao Ministro da Educação a

  • STA03300824-05-1994ALCINDO COSTA

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · LEI INTERPRETATIVA

    I - O "período de condicionamento" referido no art. 27 n. 1 do D.L. n. 409/89, de 18 de Novembro é o período de congelamento da progressão de escalões que terminou em 31 de Dezembro de 1990. II - O art. 140 do Estatuto da Carreira do pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo art. 1 do Dec.-Lei n. 130/A-90 de 28 de Abril, não é interpretativo da dispos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.