Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoVENCIMENTO · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO · VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI
I) -De acordo com o nº 2 do artº 9º do CPA os pressupostos da dispensa legal do dever de decisão, são: 1º- que o órgão competente; 2º- tenha praticado; 3º -há menos de dois anos; 4º -um acto administrativo e 5º-sobre o mesmo pedido e com os mesmos fundamentos. II) -Como á pacífico, os casos de indeferimento tácito não estão abrangidos na hipótese o que significa que, decorridos noventa dias -ne
VENCIMENTO · ILEGITIMIDADE · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
I) -Atento o regime normativo estabelecido no art. 47º do RSTA, irreleva a aceitação anterior à prática do acto, pois só a aceitação expressa, após a prática do acto administrativo pode determinar a ilegitimidade activa no recurso contencioso, sendo que a aceitação dos momentos favoráveis de um acto administrativo, não prejudica, sem mais, a impugnação da parte desfavorável do acto. II) -Assim, a
CONTRATO DE TRABALHO · FUNÇÃO PÚBLICA · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL 139-A/90 de 28.04 e Portaria nº 652/99 de 14.08 o exercício em acumulação de funções e actividades públicas e privadas carece de autorização prévia do Ministro da Educação. A autorização concedida apenas será válida enquanto se mantiverem as condições que permitam a a
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. · ESTÁGIO PEDAGÓGICO. · VENCIMENTO. · PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
I - O Dec. reg. 14/93 é aplicável apenas aos alunos em estágio pedagógico do ramo de formação educacional das licenciaturas aí referidas. II - A intenção da sua prolação foi tão só a de regular e clarificar a situação remuneratória dos alunos em estágio pedagógico que não de determinar uma redução remuneratória dos professores contratados, como licenciados e que passaram a frequentar estágio. II
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. · ESCALÃO DE VENCIMENTO. · INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA. · MUDANÇA DE CARREIRA.
I - O professor do ensino secundário que ingressou na nova carreira docente, instituída pelo Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, em 1 de Outubro de 1989, contando então 9 anos, 7 meses e 28 dias de serviço, e sendo integrado no 5º escalão daquela carreira (artigos 3º, nº 1, do Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, e 7º, nº 4, e 16º do Decreto-Lei n.º 409/89), tem direito a progredir ao 6
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PROFESSOR PROFISSIONALIZADO · BACHARELATO · PROFESSOR CONTRATADO
I - Os bacharéis a que alude o art. 15, n. 2, do Dec-Lei n. 409/89, de 18/11, são apenas os bacharéis profissionalizados. II - Tal preceito não contempla o caso de um docente do ensino secundário que, à data da transição para o NSR da carreira docente (1/10/89), exercia as suas funções por contrato administrativo de provimento, e se encontrava na situação de pré-carreira a aguardar profissionali
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PROFESSOR PROVISÓRIO · PROFESSOR NÃO PROFISSIONALIZADO · NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
I - Os professores do Ensino Básico e Secundário com habilitação de grau não superior de nível 2 (cfr. dec. lei n. 100/86, de 13 de Maio), não profissionalizados nem integrados na carreira docente à data da entrada em vigor do Dec.Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, apenas serão considerados "docentes" para efeitos de integração no regime remuneratório previsto naquele diploma, depois de obtida a qu
PROFESSOR CONTRATADO · BACHARELATO · NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO · NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
I - O professor contratado ingressa na situação de pré- -carreira depois de, mediante concurso, ser provido no quadro de nomeação provisória, ficando a aguardar a efectivação da profissionalização em serviço. II - O professor contratado, quando entrou em vigor o N.S.R. (D.L. n. 409/89, de 18/11) transitou para a nova estrutura da carreira docente nos termos do art. 20 daquele diploma, cabendo-lh
PESSOAL DOCENTE · NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO · PROGRESSÃO NA CARREIRA · ÍNDICE REMUNERATÓRIO
I - A transição do pessoal docente para o NSR (novo sistema retributivo FP), bem como a regulamentação do seu ingresso e progressão são regulamentados no DL 409/89 de 18/11, agora, na interpretação restritiva do art. 3 do DL 139-A/90 de 28.4. II - A progressão nos índices é reservada a docentes profissionalizados. III - A aquisição de qualificação profissional para a docência, determina o ingres
PROFESSOR · BACHARELATO · PROFESSOR PROFISSIONALIZADO · ESCALÃO DE VENCIMENTO
I - O n. 2 do art. 15 do Dec-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, ao referir-se aos "bacharéis" que transitam para o escalão correspondente, tem em vista aos bacharéis que já estavam profissionalizados. II - A referida norma não é, pois, aplicável a uma professora do ensino secundário, bacharel, que, à data era contratada, aguardando profissionalização. III - Obtida a necessária qualificação profi
PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DE INACTIVIDADE · IMPARCIALIDADE · PENA DE MULTA
I - Verifica-se a quebra do dever de imparcialidade quando uma professora do Ensino Básico, nula sala de aula conduzida por outra colega, na presença desta e dos respectivos alunos, se dirige a uma irmã de duas alunas suas, dizendo em voz alta, que não ensinará mais nada aos irmãos. II - É infracção disciplinar punível com a pena de multa, aplicável aos casos de negligência e má compreensão dos d
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO · TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA · FASES
I - Nos termos do disposto nos arts. 25 e 28 do DL n. 409/89, de 18.11, para efeitos de transição para a nova carreira e NSR, previstos em tal diploma, de docente que, em 31.Dez.89, tem menos de 10 anos de serviço contado para efeito de fases e nos termos do DL n. 100/86, de 17/5, releva a 2. fase que ele detém nesse regime, à data de 30.Set.89, operando-se a transição efectivamente em 1 de Outubr
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO · COMPETÊNCIA SEPARADA · REPOSIÇÃO DE ABONOS · DESPACHO
I - Não foi modificada pelo D. L. 323/89 de 26-9 a regra tradicional do nosso direito de a competência própria do director-geral se dever incluir na modalidade de "competência separada" e não reservada ou exclusiva. II - Só norma expressa e inequívoca em sentido contrário poderia impôr orientação diferente, o que não ocorre. III - A autorização de pagamento de abonos dos professores do secundári
INFRACÇÃO DISCIPLINAR · ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO · CULPA · CONFISSÃO ESPONTÂNEA
I - São elementos essenciais constitutivos de infracção disciplinar: a) uma conduta do funcionário, b) o carácter ilícito desta por inobservância de algum ou alguns dos deveres gerais ou específicos, c) que esta seja censurável, por imputação ao agente a título de dolo ou mera culpa. II - A culpa envolve por natureza um complexo juízo de censura ou reprovabilidade que assenta sobre o nexo existen
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.