Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 27.º

EM VIGOR
Quadros de zona pedagógica 1 - Os quadros de zona pedagógica destinam-se a assegurar a satisfação de necessidades não permanentes dos estabelecimentos de educação ou de ensino, a substituição de docentes dos quadros de escola, as actividades de educação extra-escolar, o apoio a estabelecimentos de educação ou de ensino que ministrem áreas curriculares específicas ou manifestem exigências educativas especiais, bem como a garantir a promoção do sucesso educativo. 2 - A substituição de docentes prevista no número anterior abrange os casos de: a) Ausência anual; b) Ausências temporárias de duração superior a 5 ou 10 dias lectivos, consoante se trate da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico ou dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; c) Ausências temporárias no ensino secundário, sem prejuízo das tarefas de ocupação educativa dos alunos, a promover pelo respectivo estabelecimento de ensino, nos casos de ausências de curta duração. 3 - O âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e a respectiva dotação de lugares, a definir por grau ou nível de ensino, para educação e ensino especial e para a educação extra-escolar serão fixados em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS06990/0318-12-2008Rui Pereira

    PROFESSOR · QUADRO DE NOMEAÇÃO PROVISÓRIA · NOMEAÇÃO · ACTO NULO

    I – O Curso de Formação Feminina, detido pela recorrente, só por si não conferia habilitação própria para a docência no 8º Grupo, de acordo com o Despacho Normativo nº 32/84, que veio conferir habilitação própria para a docência do Grupo de Trabalhos Manuais aos possuidores de licenciatura, bacharelato ou equiparados neles referidos “desde que os seus titulares comprovem possuir também um dos curs

  • TCAN00160/0410-11-2005Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    REQUISIÇÃO - EMPRESAS MUNICIPAIS - CUSTAS

    I. Não resulta da leitura da Lei n.º 58/98, mormente do seu art. 37º, o entendimento de que efectuada a transformação dos serviços municipalizados em empresa municipal os funcionários do quadro daqueles serviços municipalizados passam automática e imperativamente para a empresa municipal e ali terão de prestar suas funções em regime de requisição imposta pela Administração e por tempo indeterminad

  • STA04017021-03-2000VÍTOR GOMES

    CONCURSO. · QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA. · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.

    Os professores colocados nos últimos quatro anos em estabelecimento de ensino profissional (DL n.º 70/93, de 10 de Março) público ou privado, não satisfazem o requisito da al. b) do n.º 1 do art.º 5º do DL n.º 384/93, de 18 de Novembro (na red. anterior ao DL 16/96, de 8 de Março) para serem admitidos ao concurso para provimento nos quadros de zona pedagógica.

  • TC322/9423-06-1999Sousa e Brito
  • STA03441720-10-1994NUNO SALGADO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

    I - O "período de condicionamento" referido no art. 27, n. 1 do D.L. n. 409/89, de 18 de Novembro, é o período de congelamento da progressão nos escalões que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (art. 23, n. 2). II - Tendo a recorrente, professora do ensino secundário, progredido em 1991 ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele art. 27, n. 1. III - A fun

  • STA02674128-01-1992COSTA AIRES

    PROFESSOR PROVISORIO · PROFESSOR EVENTUAL · VINCULAÇÃO AO ESTADO · CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

    I - A situação dos professores provisorios e eventuais implicava a verificação cumulativa de vinculação ao exercicio oficial, por uma daquelas formas, e não efectividade na carreira docente. II - A inexistencia de vinculação ao exercicio oficial, em qualquer das modalidades de vinculação provisoria ou eventual, esvazia estes conceitos de conteudo. III - Os dispositivos da Portaria n. 11/78, de 9

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.