Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO · CONCEITO DE FALTA DISCIPLINAR
1. A caducidade do direito de acção disciplinar e a prescrição do procedimento têm como base comum a repercussão do tempo na relação jurídica por reporte aos direitos subjectivos e à legitimidade para os invocar – cfr. artº 4º nºs 1 e 2 DL 24/84, 16.01. 2. O prazo de caducidade do direito de acção disciplinar tem como termo a quo o conhecimento pelo dirigente máximo do serviço, de forma jurídica
FUNCIONÁRIO PÚBLICO · TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL
I - Continua provido na função pública o professor do ensino básico pertencente ao Quadro de Nomeação Definitiva requisitado ao Ministério da Educação para prestar serviço numa instituição privada de solidariedade social com ligação a Centro Regional de Segurança Social. II - O tribunal do trabalho é incompetente, em razão da matéria, para apreciar o contencioso entre o aludido prestador dos serv
PROCESSO DISCIPLINAR · ALARGAMENTO DE ÂMBITO · COMPETÊNCIA DO SUPERIOR · PODER DISCIPLINAR
I - O alargamento do âmbito da investigação inicial pelo instrutor do processo disciplinar, sem despacho autorizativo prévio do titular do poder disciplinar, a factos não constantes do auto de notícia, participação ou denúncia, só é de admitir se os novos factos se inserirem na mesma cláusula geral punitiva dos inicialmente participados e objecto de inquérito, se uns e outros se encontrarem entre
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.