Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 14.º

EM VIGOR
Formação especializada A formação especializada visa a qualificação dos docentes para o desempenho de funções ou actividades educativas especializadas e é ministrada nas instituições de formação a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01270/0527-04-2006ANGELINA DOMINGUES

    CURSO DE REGENTE AGRÍCOLA. · REGENTE AGRÍCOLA. · CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS. · ACESSO.

    I - A habilitação com o curso de Regente Agrícola, equiparada à titularidade do grau de bacharel, para todos os efeitos legais, excepto para prosseguimento de estudos, pelo D.L. 316/76, de 29 de Abril (art.º 4.º), preenche a condição de acesso ao Curso de Estudos Superiores Especializados, nos termos do disposto no art.º 5.º da Portaria 358/90, de 10 de Maio.

  • STA03200422-03-1994ARMENIO HALL

    REGENTE ESCOLAR · PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO · REGIME TRANSITÓRIO · VENCIMENTO DE CATEGORIA

    I - Consideram-se ex-regentes escolares aqueles regentes escolares que se matricularam e obtiveram aproveitamento nos cursos especiais criados pelo DL 111/76 de 7/2, seguindo a carreira docente como professores do ensino primário em equiparação aos professores habilitados com o curso geral do Magistério primário profissionalizados. II - Os regentes escolares que se não matricularam em tal curso o

  • STA02968310-11-1992FARINHA RIBEIRAS

    DESPACHO NORMATIVO · PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL · DATA DE PUBLICAÇÃO · DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL

    I - O regulamento e o despacho normativo, como normas secundárias que são, só na lei encontram fundamento e âmbito de validade, de modo que só é lícito falar-se de sua ilegalidade se e enquanto contrariem a lei; II - O facto de a distribuição do Diário da República em que é publicado determinado despacho normativo ter ocorrido posteriormente à data que o jornal oficial patenteie, nada tem com a l

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.