Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 51.º

EM VIGOR
Avaliação intercalar O docente a que tenha sido atribuída pela primeira vez a menção qualitativa de Não satisfaz pode requerer, decorrido metade do período exigido para progressão ao escalão seguinte, uma avaliação extraordinária intercalar.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01473/16.5BEBRG21-05-2021Helena Ribeiro

    PROCESSO DISCIPLINAR-NULIDADE INSUPRIVEL- VAGUIDADE DA ACUSAÇÃO- FUNDAMENTAÇÃO DA SANÇÃO APLICADA.

    1-O processo disciplinar constitui um procedimento administrativo especial de natureza sancionatória que implica a observância de um percurso formal e determinado por lei com vista à prática de um ato administrativo final, e encontra-se sujeito aos princípios da legalidade, da obrigatoriedade, do contraditório, da publicidade, da oportunidade, do inquisitório e da presunção de inocência. 2- A n

  • TCAN01010/16.1BEBRG18-11-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    PENA DE SUSPENSÃO; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO; FACTO CONSUMADO; · APARÊNCIA DO BOM DIREITO; PONDERAÇÃO DE INTERESSES; USO DE VIATURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS FORA DO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO NORMAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS; ISENÇÃO DE HORÁRIO; N.º1 DO ARTIGO 120º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; NO N.º1 DO ARTIGO 203.º DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; ARTIGOS 8º, N.º1, ALÍNEA B), E 13º DO DECRETO-LEI N.º170/2008, DE 26.08.

    1. Traduz uma situação de facto consumado, para efeitos do disposto na primeira parte do n.º1 do artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a circunstância, por si mesma, de um professor estar impedido de dar aulas face à decisão punitiva, cuja suspensão é requerida, de o suspender do exercício de funções pelo período de 50 dias. 2. Constitui uma situação de facto consumad

  • STA03322803-05-1994FERREIRA DE ALMEIDA

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PROFESSOR PROVISÓRIO · ACUMULAÇÃO DE CARGOS · CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

    I - A autorização para a acumulação de funções docentes de um professor provisório contratado do ensino secundário com as funções de empregado da Caixa- -Geral de Depósitos integra-se na competência administrativa originária do Governo, a ser exercida através do Ministro da Educação - conf. artigo 202 alínea e) da CRP - competência esta que pode ser delegada no respectivo Secretário de Estado Adju

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.