Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; MONODOCÊNCIA
I - Não estando a Autora, aqui Recorrida, em regime de mobilidade, nomeadamente requisição, comissão de serviço ou destacamento e mantendo a mesma o seu vínculo inalterado, continuando a prestar serviço em regime de monodocência no seu grupo de docência, impunha-se a consideração, para efeitos de aposentação, do tempo de serviço prestado naquele lapso de tempo - entre 01 de janeiro de 2008 e 31 de
CURSO DE EDUCADORA DE INFÂNCIA - TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVO
1. O legislador foi atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas escolas do magistério primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas escolas superiores de educação – ver artigo 129º do ECD e 1º da Lei nº50/90; 2. O legislador de Agosto de 1999 condicionou o ingresso na carreira docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulou
CARREIRA DOCENTE · MUDANÇA DE ESCALÃO · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. No Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL nº 139-A/90 de 28/4, a avaliação de desempenho é um dos pressupostos de constituição do direito à progressão nos escalões. 2. O acto propulsivo do procedimento de avaliação, que é da exclusiva vontade e responsabilidade do docente, dá-se com a apresentação do documento de reflexão crítica, acompanhado da certificação das acções de formação. 3.
SERVIÇO DOCENTE EXTRAORDINÁRIO · COMPONENTE NÃO LECTIVA · REALIZAÇÃO ACTIVIDADES EDUCATIVAS ACOMPANHAMENTO ALUNOS
I- A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino; II- O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou ci
PROGRESSÃO NA CARREIRA DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO · TEMPO DE SERVIÇO · ART.12º DO DL 290/75, DE 14-06
1 - O artigo 12.º do DL 290/75, não foi revogado pelo Estatuto da Carreira Docente, pelo que, se mantém em vigor. 2 - O tempo de Serviço prestado como docente do ensino superior releva para progressão na carreira do ensino não superior.
HABILITAÇÕES -EDUCADORES DE INFÂNCIA - ANTIGAS ESCOLAS MAGISTÉRIO PRIMÁRIO - PRÉ-CARREIRA QUADRO HOSPITALAR - DL N.º 126/2000
I. O legislador foi atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas Escolas do Magistério Primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas Escolas Superiores de Educação, para efeitos de prosseguimento de estudos; II. Em Agosto de 1999, o legislador condicionou o ingresso na Carreira Docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulo
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E RECURSOS EDUCATIVOS · AUTONOMIA ADMINISTRATIVA · GESTÃO CORRENTE · ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
I - A referência constante do art. 1 do Dec. Lei n. 139/93, de 26/4, de que o DEGRE é dotado de autonomia administrativa visou a aplicação a esse serviço da Administração Central da reforma da contabilidade pública operada pela Lei n. 8/90, de 20/2 e regulamentada pelo Dec. Lei n. 155/92, de 28/7, que estabeleceu o regime da autonomia administrativa para os serviços e organismos da Administração C
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem meras operações materiais, mas antes actos individuais e concretos, firmando-se como caso decidido se não forem impugnados oportunamente. II - Esta regra pressupõe definição inovatória por parte da Administração, no exercício do poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento em determinado sentid
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.