Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 28.º

EM VIGOR
Ajustamento dos quadros 1 - A revisão dos quadros de pessoal docente é feita por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação ou por despacho do Ministro da Educação, consoante dessa alteração resulte ou não aumento dos valores totais globais. 2 - O recurso sistemático a docentes contratados, por períodos superiores a quatro anos, constitui indicador de necessidade de proceder à revisão prevista no número anterior. CAPÍTULO VI Vinculação

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA04213525-01-2000JOÃO BELCHIOR

    PROCESSO DISCIPLINAR · PENA DISCIPLINAR · FUNDAMENTAÇÃO · RELATÓRIO DO INSTRUTOR

    I - A previsão legal enunciada no n. 4 do art. 66 do E.D. no sentido de que "a decisão do processo será sempre fundamentada quando não concordante com o relatório do instrutor" mostra-se preenchida quando o acto punitivo revela, pelos seus próprios termos, e pelos elementos procedimentais para que remete, os motivos (diferentes dos contidos no aludido relatório) da sanção por que optou. II - À l

  • STA03833620-01-1998CRUZ RODRIGUES

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · ACESSO · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO

    I - O Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário aprovado pelo DL 139-A/90, de 28/4, dispensou no n. 1 do artigo 129 de candidatura para acesso ao 8 escalão os professores dos ensinos preparatório e secundário que tivessem realizado com êxito as provas de exame de Estado e que à data da transição para a estrutura de nova carreira possuí

  • STA02866728-04-1992VAZ REBORDÃO

    INFRACÇÃO DISCIPLINAR · ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO · CULPA · CONFISSÃO ESPONTÂNEA

    I - São elementos essenciais constitutivos de infracção disciplinar: a) uma conduta do funcionário, b) o carácter ilícito desta por inobservância de algum ou alguns dos deveres gerais ou específicos, c) que esta seja censurável, por imputação ao agente a título de dolo ou mera culpa. II - A culpa envolve por natureza um complexo juízo de censura ou reprovabilidade que assenta sobre o nexo existen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.