Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 56.º

EM VIGOR
Capacitação para outras funções educativas 1 - A capacitação para o exercício de outras funções educativas adquire-se, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, pela frequência com aproveitamento de cursos especializados realizados em instituições de formação para o efeito competentes. 2 - Por despacho do Ministro da Educação serão definidas as condições em que os docentes se podem candidatar à frequência dos cursos especializados previstos no número anterior, bem como a valoração a atribuir à capacitação adquirida para efeitos da avaliação prevista no artigo 48.º do presente Estatuto.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS96/13.5BEFUN10-12-2020ANA CELESTE CARVALHO

    SUSPENSÃO PREVENTIVA DE PROFESSORES ELEITOS EM ÓRGÃO EXECUTIVO DA ESCOLA; · CONFLUÊNCIA DE LEIS DA REPÚBLICA E DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA; · COMPETÊNCIA.

    I. Ao ato impugnado de suspensão preventiva dos membros eleitos do Conselho Executivo da Escola Básica e Secundária da Região Autónoma da Madeira, na sequência dos procedimentos disciplinares instaurados, tem aplicação o regime aprovado pelo Decreto Legislativo Regional (DLR) n.º 21/2006/M, de 21/06, que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31/01, que aprovou o regime de autonomi

  • TCAN00803/09.0BECBR04-05-2012José Augusto Araújo Veloso

    ANO ESCOLAR 2009/2010 · GRADUAÇÃO PROFESSORES · TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE · QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

    I. Para efeitos de graduação de um professor no grupo de Geografia, no concurso do ano escolar 2009/2010, deve ser tido em conta, como termo inicial da contagem de tempo de serviço docente exigida pelo artigo 14º nº1 alínea b) i) do DL nº20/2006, o ano em que ele obteve qualificação profissional para esse grupo de recrutamento, e não o ano civil em que ele obteve qualificação profissional para o g

  • TCAS07756/1208-03-2012RUI PEREIRA

    DECISÃO DE FACTO – MODIFICABILIDADE – PROFESSORES – REPOSICIONAMENTO

    I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou para concluir ter a autora direito ao reposicionamento, de acordo com o artigo 17º do DL nº 15/2007, de 19/1, não suportam a conclusão alcançada, ou seja, a de que a autora estava inscrita no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a maté

  • TCAS07756/1108-03-2012RUI PEREIRA

    DECISÃO DE FACTO – MODIFICABILIDADE – PROFESSORES – REPOSICIONAMENTO

    I – Se a análise dos documentos em que a sentença se estribou para concluir ter a autora direito ao reposicionamento, de acordo com o artigo 17º do DL nº 15/2007, de 19/1, não suportam a conclusão alcançada, ou seja, a de que a autora estava inscrita no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição daquela licenciatura, a decisão do TAF de Loulé sobre a maté

  • TCAN00224/07.0BEMDL28-02-2008Dr. Antero Pires Salvador

    CONTENCIOSO ELEITORAL · ARTS. 10º, Nº 4 E 19º, Nº 4. AL. B) DL 115-A/98

    I. A suspensão do processo eleitoral, prevista no art. 10º-., nº-.4 do Regulamento, aprovado pelo Dec. Lei 115-A/98, de 4 de Maio, na sequência do recurso hierárquico necessário aí previsto, das decisões da comissão eleitoral, para o respectivo director regional de Educação, termina com a decisão deste. II. Deste modo, nada impede a realização do acto eleitoral para o Conselho Executivo da Es

  • TCAN00834/06.2BEBRG08-02-2007Drº José Augusto Araújo Veloso

    CONTENCIOSO ELEITORAL · PRINCÍPIO IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA · PRINCÍPIO AQUISIÇÃO PROGRESSIVA · RECURSO HIERÁRQUICO

    I. O artigo 98º nº 3 do CPTA consagra o princípio da impugnação unitária do acto eleitoral, de que resulta não ser permitida a impugnação dos actos anteriores à eleição, a não ser os relativos à exclusão ou omissão de eleitores ou elegíveis nos cadernos ou listas eleitorais. II. Porque a letra da lei o permite, e porque o princípio da aquisição progressiva dos actos o impõe, devem considerar-

  • STA01270/0527-04-2006ANGELINA DOMINGUES

    CURSO DE REGENTE AGRÍCOLA. · REGENTE AGRÍCOLA. · CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS. · ACESSO.

    I - A habilitação com o curso de Regente Agrícola, equiparada à titularidade do grau de bacharel, para todos os efeitos legais, excepto para prosseguimento de estudos, pelo D.L. 316/76, de 29 de Abril (art.º 4.º), preenche a condição de acesso ao Curso de Estudos Superiores Especializados, nos termos do disposto no art.º 5.º da Portaria 358/90, de 10 de Maio.

  • STJ05S25925-05-2005SOUSA PEIXOTO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ERRO DE JULGAMENTO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO

    1. Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Relação que deixou de apreciar a suscitada questão de abuso do direito com o fundamento de que o conhecimento dessa questão tinha ficado prejudicado pela solução dada a outra, quando tal não era verdade. 2. A situação referida configura um caso de erro de julgamento que contende com o mérito da decisão e não com a estrutura formal d

  • STA01379/0212-11-2002ADELINO LOPES

    ESCOLA SECUNDÁRIA. · ELEIÇÃO PARA ÓRGÃO DE GESTÃO. · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.

    I - Não pode ser integrada na lista do pessoal docente, no âmbito de processo eleitoral para os órgãos de administração e gestão de Escola Secundária, uma funcionária da Escola que, embora sendo professora do quadro de nomeação definitiva da mesma Escola, se encontra destacada neste estabelecimento de ensino, por despacho ministerial, a exercer funções técnico-pedagógicas de perito orientador, uma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.