Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · TRABALHO NOCTURNO · REMUNERAÇÃO
I - Atribuído um horário de serviço docente exclusivamente nocturno a um professor do ensino secundário a correspondente remuneração tem de ser feita apenas em função desse horário, face ao disposto nos artigos 84, n. 2, 61 e 62 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril, não permitindo, assim, a lei que, para compensar a falta de coincidência em número de horas
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · HORAS EXTRAORDINÁRIAS · SERVIÇO DOCENTE NOCTURNO
As horas de serviço docente nocturno são bonificadas com o factor de 1,5 até se perfazer a componente lectiva; as horas que excederem essa componente consideram-se extraordinárias e são apenas compensadas em termos remuneratórios ao abrigo do art. 62 do Estatuto aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril.
APOSENTAÇÃO · PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · EXAME DE ESTADO
I - No domínio do Estatuto do Ensino Liceal (D. L. 36508 de 17-9-47) os professores eram classificados em efectivos, contratados, auxiliares e de serviço eventual. II - Os de serviço eventual habilitados com exame de estado tinham o título de agregados. III - Os professores efectivos, auxiliares e agregados eram classificados em 9 grupos. IV - Eram contratados os que regiam canto coral, educaçã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.