Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 13.º

EM VIGOR
Formação inicial 1 - A formação inicial dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário é a que confere qualificação profissional para a docência. 2 - A formação pedagógica de licenciados titulares de habilitação científica para a docência no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, bem como de titulares de cursos profissionais adequados à docência de disciplinas de natureza vocacional, profissional ou artística dos ensinos básico e secundário, constitui uma modalidade da formação inicial, nos termos previstos no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01374/03 - Porto11-05-2006Drº José Augusto Araújo Veloso

    HABILITAÇÕES -EDUCADORES DE INFÂNCIA - ANTIGAS ESCOLAS MAGISTÉRIO PRIMÁRIO - PRÉ-CARREIRA QUADRO HOSPITALAR - DL N.º 126/2000

    I. O legislador foi atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas Escolas do Magistério Primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas Escolas Superiores de Educação, para efeitos de prosseguimento de estudos; II. Em Agosto de 1999, o legislador condicionou o ingresso na Carreira Docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulo

  • STA01270/0527-04-2006ANGELINA DOMINGUES

    CURSO DE REGENTE AGRÍCOLA. · REGENTE AGRÍCOLA. · CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS. · ACESSO.

    I - A habilitação com o curso de Regente Agrícola, equiparada à titularidade do grau de bacharel, para todos os efeitos legais, excepto para prosseguimento de estudos, pelo D.L. 316/76, de 29 de Abril (art.º 4.º), preenche a condição de acesso ao Curso de Estudos Superiores Especializados, nos termos do disposto no art.º 5.º da Portaria 358/90, de 10 de Maio.

  • TC819/9811-07-2002Rel. Cons. Tavares da Costa
  • STA03645305-06-1996EDMUNDO DA SILVA

    ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL · PODERES DE COGNIÇÃO · PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO

    I - É jurisprudência pacífica de que, nos recursos jurisdicionais, o tribunal de recurso apenas conhece das questões submetidas à sua apreciação que tenham sido objecto de pronúncia do tribunal "a quo" para além, claro está, das de conhecimento oficioso; II - Isto porque os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre questões novas não suscitadas no tribunal inferio

  • STA03395913-10-1994NASCIMENTO COSTA

    APOSENTAÇÃO · PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · EXAME DE ESTADO

    I - No domínio do Estatuto do Ensino Liceal (D. L. 36508 de 17-9-47) os professores eram classificados em efectivos, contratados, auxiliares e de serviço eventual. II - Os de serviço eventual habilitados com exame de estado tinham o título de agregados. III - Os professores efectivos, auxiliares e agregados eram classificados em 9 grupos. IV - Eram contratados os que regiam canto coral, educaçã

  • STA02866728-04-1992VAZ REBORDÃO

    INFRACÇÃO DISCIPLINAR · ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO · CULPA · CONFISSÃO ESPONTÂNEA

    I - São elementos essenciais constitutivos de infracção disciplinar: a) uma conduta do funcionário, b) o carácter ilícito desta por inobservância de algum ou alguns dos deveres gerais ou específicos, c) que esta seja censurável, por imputação ao agente a título de dolo ou mera culpa. II - A culpa envolve por natureza um complexo juízo de censura ou reprovabilidade que assenta sobre o nexo existen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.