Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 139.º

EM VIGOR
Conversão total ou parcial da componente lectiva Até à regulamentação do disposto no artigo 81.º do presente Estatuto mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 109/85, de 15 de Abril.