Artigo 139.º
EM VIGORConversão total ou parcial da componente lectiva
Até à regulamentação do disposto no artigo 81.º do presente Estatuto mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 109/85, de 15 de Abril.
Decreto-Lei 139-A/90
Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário