Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 45.º

EM VIGOR
Garantias do processo de avaliação 1 - O processo de avaliação tem carácter confidencial, ficando todos os intervenientes no processo obrigados ao dever de sigilo, sem prejuízo de nos termos legais poderem ser requeridas certidões pelo docente avaliado. 2 - A decisão de atribuição da menção qualitativa de Não satisfaz é comunicada por escrito ao docente, com indicação da situação de que aquela decorre, nos termos do artigo 43.º, o qual disporá do prazo de 10 dias úteis para apresentar ao júri reclamação escrita com indicação dos factos que julgue susceptíveis de fundamentarem a revisão da avaliação. 3 - O júri deve decidir a reclamação no prazo de 10 dias úteis contados do recebimento da reclamação. 4 - Da decisão do júri de avaliação, referida no número anterior, cabe ainda recurso para o membro do Governo competente, a interpor no prazo de 10 dias úteis contados a partir do conhecimento dela.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS06910/1019-01-2012COELHO DA CUNHA

    OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES. · DEC.-LEI Nº 200/2007, DE 22 DE MAIO. · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. · FACTORES A PONDERAR.

    I-A omissão de notificação para alegações só produz nulidade quando a lei o declare ou quando possa influir no exame ou na decisão da causa. II- O concurso para professor titular previsto no Dec.-Lei nº 200/2007, dispensa a formalidade de audiência prévia dos candidatos, visto que a sua tramitação prevê a participação dos mesmos em fases anteriores (cfr. artigo 15º nºs 3 e 4). III- Em tal t

  • TC283/1131-03-2011Vítor Gomes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.