Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoRECURSO HIERÁRQUICO INTEMPESTIVO - TELECÓPIA - ARTº 72º/1/C) CPA A CONTRARIO · FUMUS BONI IURIS EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA
1.O artº 72º nº 1 c) CPA, por interpretação a contrario, fixa o termo ad quem para a prática de acto procedimental no último dia do prazo tomando por referência o horário de encerramento do serviço de expediente na entidade administrativa, pelo que o recurso hierárquico transmitido via fax depois da hora de fecho daquele serviço é intempestivo. 2. O artº 72º nº 1 c) CPA configura uma regra exce
VENCIMENTO · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO · VÍCIO DE VIOLAÇÃO DE LEI
I) -De acordo com o nº 2 do artº 9º do CPA os pressupostos da dispensa legal do dever de decisão, são: 1º- que o órgão competente; 2º- tenha praticado; 3º -há menos de dois anos; 4º -um acto administrativo e 5º-sobre o mesmo pedido e com os mesmos fundamentos. II) -Como á pacífico, os casos de indeferimento tácito não estão abrangidos na hipótese o que significa que, decorridos noventa dias -ne
VENCIMENTO · ILEGITIMIDADE · ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
I) -Atento o regime normativo estabelecido no art. 47º do RSTA, irreleva a aceitação anterior à prática do acto, pois só a aceitação expressa, após a prática do acto administrativo pode determinar a ilegitimidade activa no recurso contencioso, sendo que a aceitação dos momentos favoráveis de um acto administrativo, não prejudica, sem mais, a impugnação da parte desfavorável do acto. II) -Assim, a
PROCESSO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · PRESCRIÇÃO
I. Embora não seja líquido que o princípio segundo o qual a competência do superior hierárquico abrange sempre a dos seus inferiores constitua uma regra geral de direito administrativo, é indiscutível a sua validade no âmbito do direito disciplinar [artigo 16º do ED]; II. Trata-se de competência que vem sendo denominada de simultânea, comum, alternativa, concorrente, que resulta da lei e não
CONCURSO. · QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA. · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
Os professores colocados nos últimos quatro anos em estabelecimento de ensino profissional (DL n.º 70/93, de 10 de Março) público ou privado, não satisfazem o requisito da al. b) do n.º 1 do art.º 5º do DL n.º 384/93, de 18 de Novembro (na red. anterior ao DL 16/96, de 8 de Março) para serem admitidos ao concurso para provimento nos quadros de zona pedagógica.
UNIVERSIDADE · ALUNO · PROPINAS · TAXA
I - São excluídas da competência do contencioso administrativo as matérias respeitantes ao contencioso fiscal. II - Cabe à jurisdição fiscal (tributária e aduaneira) conhecer dos recursos de actos tributários e aduaneiros, bem como dos actos administrativos em questões fiscais e questões fiscais aduaneiras. III - Entende-se por questão fiscal aquela que emerge de resolução autoritária que imponh
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.