Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 127.º

EM VIGOR
Júri de apreciação da candidatura Enquanto não for possível dar plena execução ao disposto na parte final do n.º 2 do artigo 36.º do presente Estatuto, o membro do júri nele referido será nomeado de entre docentes jubilados ou em exercício de funções dirigentes.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00826/14.8BEVIS23-06-2017Luís Migueis Garcia

    APOSENTAÇÃO. DOCENTE EM MONODOCÊNCIA.

    I) – Para aposentação de docentes em monodocência, ao abrigo dos nºs. 1 e 2, do artigo 2.º, da Lei n.º 77/2009, de 13 de Agosto, é de considerar como referência a idade de 57 anos e 34 anos de serviço de carreira completa, sendo a contagem da idade mínima para aposentação bonificada em 6 meses (até ao máximo de 2 anos) por cada ano de serviço além dos 34 anos.* * Sumário elaborado perlo Relator.

  • TCAN00839/14.0BEVIS04-03-2016Luís Migueis Garcia

    APOSENTAÇÃO. DOCENTE EM MONODOCÊNCIA.

    I) – Para aposentação antecipada de docentes em monodocência, ao abrigo do nº 3, do artigo 2.º, da Lei n.º 77/2009, de 13 de Agosto, é de considerar como referência de carreira completa 34 anos de serviço, com penalização para o valor da pensão de uma redução 4,5 % por cada ano de antecipação (relativamente aos 57 anos de idade, mínimo em princípio legalmente exigido para aposentação não antecipad

  • TCAN00076/0407-12-2004Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    DOCENTES · APOSENTAÇÃO EXCEPCIONAL.

    A expressão “docentes em regime de monodocência” contida no artigo 127º/1 do ECD, aprovado pelo DL 139-A/90, de 28/4, com as alterações introduzidas pelo DL 1/98, de 2/1, impõe que todo o tempo de serviço a considerar tenha sido prestado em regime de monodocência, não bastando que tais docentes se encontrem naquele regime à data relevante para concessão da situação excepcional de aposentação ali p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.