Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 129.º

EM VIGOR
Dispensa da candidatura 1 - Os professores dos ensinos preparatório e secundário que tenham realizado com sucesso as provas de exame de Estado previstas no Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, e legislação subsequente e que à data da transição para a nova estrutura de carreira possuam 25 ou mais anos de serviço docente ou equiparado ficam igualmente dispensados da apresentação de candidatura para efeitos de promoção ao 8.º escalão da carreira docente, progredindo ao 9.º escalão em 1992. 2 - Os educadores de infância e os professores do ensino primário que, à data da transição para a nova estrutura de carreira, possuam 29 ou mais anos de serviço docente ou equiparado são dispensados da apresentação de candidatura para efeitos de promoção ao 8.º escalão da carreira docente, progredindo ao 9.º escalão em 1993 ou, exclusivamente para efeitos de aposentação, em 1992. 3 - Os professores dos ensinos preparatório e secundário que, à data da transição para a nova estrutura de carreira, possuam 29 ou mais anos de serviço docente ou equiparado são dispensados da candidatura, progredindo ao 9.º escalão em 1991 ou em 1992, consoante tenham ou não realizado com sucesso as provas de exame de Estado previstas no Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, e legislação subsequente. 4 - Os professores a que se refere o número anterior, com o grau de licenciado, progridem ao 10.º escalão em 1992 ou 1993, consoante tenham ou não realizado com sucesso as provas de exame de Estado previstas no Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, e legislação subsequente.

Jurisprudência

49 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS04305/0802-02-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    CURSO DE EDUCADORA DE INFÂNCIA - TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVO

    1. O legislador foi atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas escolas do magistério primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas escolas superiores de educação – ver artigo 129º do ECD e 1º da Lei nº50/90; 2. O legislador de Agosto de 1999 condicionou o ingresso na carreira docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulou

  • TCAS01352/0630-10-2008Gonçalves Pereira

    ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE · ESTÁGIO · EXAME DE ESTADO · PROGRESSÃO NA CARREIRA

    1) A “legislação subsequente” a que se refere o artigo 129º do ECD aprovado pelo DL nº 139-A/90, de 28/4, inclui os Decs.Lei nºs 405/74, de 28/4, e 294-A/75, de 17/6, que equiparam o estágio pedagógico ao exame de Estado. 2) Tendo o estágio da A. sido equiparado por despacho ministerial à realização de Exame de Estado, aquela beneficia do preceituado no nº 1 do referido artigo 129º do ECD. 3) De

  • TCAS12772/0319-04-2007Rui Pereira

    CARREIRA DOCENTE · ACESSO AO 8º ESCALÃO · REQUISITOS

    I – Tendo a Administração requerido num recurso que correu termos pelo STA, em que discutia se a recorrente tinha ou não direito a ser enquadrada no 8º escalão desde Janeiro de 1991 e no 9º escalão a partir de Janeiro de 1992, a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, face à prolação do Despacho do Ministro da Educação nº 26-XIII/ME/95, 24-11-95, por se ter reconhecido que o

  • TCAN01374/03 - Porto11-05-2006Drº José Augusto Araújo Veloso

    HABILITAÇÕES -EDUCADORES DE INFÂNCIA - ANTIGAS ESCOLAS MAGISTÉRIO PRIMÁRIO - PRÉ-CARREIRA QUADRO HOSPITALAR - DL N.º 126/2000

    I. O legislador foi atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas Escolas do Magistério Primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas Escolas Superiores de Educação, para efeitos de prosseguimento de estudos; II. Em Agosto de 1999, o legislador condicionou o ingresso na Carreira Docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulo

  • TC322/9423-06-1999Sousa e Brito
  • STA03608520-11-1997ANGELINA DOMINGUES

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. · EXAME DE ESTADO. · ESTÁGIO PEDAGÓGICO. · REMUNERAÇÃO.

    I - A legislação subsequente, a que se refere o nº 1 do art. 129° do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 139/A/90, de 28 de Abril, abrange os diplomas que equiparam o estágio pedagógico ao Exame de Estado. II - Tendo uma professora do ensino secundário mais de 25 anos de serviço quando da transição para a nova estrutura de carreira, e tendo realizado o estágio pedagógico na vigência dos Decreto

  • STA03511930-09-1997PADRÃO GONÇALVES

    REVOGAÇÃO · PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · EXAME DE ESTADO · DESPACHO NORMATIVO

    O Despacho n. 26-XIII-ME/95, de 24/11/95 (D.R., II, de 20/12/95) é um acto normativo de natureza regulamentar, pelo que não pode ser entendido como revogatório de um acto tácito de indeferimento imputado ao Sr. Ministro da Educação, que se não pronunciou sobre o requerimento de uma professora do Ensino Básico que, invocando o n. 1 do art. 129 do Dec. Lei n. 139-A/90, pretendia, com dispensa de ca

  • TC809/9514-01-1997Rel: Cons. Ribeiro Mendes
  • TC130/9520-11-1996Rel. Cons. Alves Correia
  • TCtc-1996-118820-11-1996
  • STA03557517-10-1996SANTOS BOTELHO

    PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS · EXAME DE ESTADO · CONCURSO DE HABILITAÇÃO

    I - A aprovação no concurso de habilitação para mestres, contramestres, auxiliares e preparadores, do então ensino profissional, industrial e comercial, previsto no art. 286 do Decreto 37029, de 25/8/48 era requisito indispensável para o ingresso nos lugares do quadro daqueles estabelecimentos de ensino. II - Os professores de trabalhos manuais não tinham de realizar provas públicas de Exame do

  • STA03645305-06-1996EDMUNDO DA SILVA

    ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL · PODERES DE COGNIÇÃO · PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO

    I - É jurisprudência pacífica de que, nos recursos jurisdicionais, o tribunal de recurso apenas conhece das questões submetidas à sua apreciação que tenham sido objecto de pronúncia do tribunal "a quo" para além, claro está, das de conhecimento oficioso; II - Isto porque os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre questões novas não suscitadas no tribunal inferio

  • STA03711221-02-1996RUI PINHEIRO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO · EXAME DE ESTADO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES

    I - O art. 3 do DL. 405/74, de 29.8, por razões pontuais claramente derivadas da época histórica que então se Vivia, suspensos que estavam os chamados "exames do Estado", previstos no Dec. 36508, de 17.9.1947, para não prejudicar os docentos, estatuiu que os que no ano lectivo 1973/74 tivessem frequentado, com aprovação, o estágio pedagógico seriam considerados habilitados com o referido exame, pa

  • STA03454523-11-1995MILLER SIMÕES

    PROFESSOR · ESCALÃO DE VENCIMENTO · EXAME DE ESTADO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO

    A "legislação subsequente" a que se refere o n. 2 do art. 129 do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n. 139-A/90, de 23 de Abril) engloba os Decretos-Lei n. 405/74, de 29 de Agosto, e 294-A/75, de 17 de Junho, que equiparam para todos os efeitos legais o estágio pedagógico para a docência ao exame de Estado.

  • STA03349528-09-1995ABEL ATANASIO

    PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS · PROGRESSÃO · CONCURSO DE HABILITAÇÃO · EXAME DE ESTADO

    I - A formação profissional de professores de Trabalhos Manuais culminava com a realização de concurso de habilitação para mestres de oficina de trabalhos manuais do Ensino Profissional Industrial e Comercial, nos termos do Dec.-Lei n. 37.029, de 25/8/48, não sendo exigido o exame de Estado. II - O regime de acesso ao 8 escalão previsto no art. 129, n. 1 do Dec.-Lei n. 139-A/90, de 28/4 exige a r

  • STA03358529-06-1995NUNO SALGADO

    CARREIRA DOCENTE · PROFESSOR · EXAME DE ESTADO · ESCALÃO DE VENCIMENTO

    I - A "legislação subsequente" a que alude o art. 129, n. 1, do Estatuto aprovado pelo D.L. n. 139-a/90, de 28 de Abril, abrange o D.L. n. 405/74 de 29 de Agosto. II - Este último diploma equipara, para todos os efeitos legais, o estágio pedagógico ao Exame de Estado previsto no Decreto n. 36508, de 17/09/1947, pelo que se subjectiva na esfera jurídica de quem faz o estágio pedagógico a situação

  • STA03208208-06-1995VAZ SERRA LIMA

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · APOSENTAÇÃO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · CÁLCULO DA PENSÃO

    I - O DL n. 409/89, de 18-11 - que aprovou a estrutura da carreira do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e as normas relativas ao seu estatuto remuneratório - estabeleceu um período de condicionamento na progressão dos escalões. II - Este período, durante o qual houve uma paragem temporária na carreira dos docentes, terminou em 31-12-90 (n. 2 do art. 23 do DL n. 409/89). III - No di

  • STA03453901-06-1995AZEVEDO MOREIRA

    ENSINO SECUNDÁRIO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO · EXAME DE ESTADO

    A "legislação subsequente" a que se refere o art. 129 do Estatuto aprovado pelo Dec.-Lei n. 139-A/90 de 26 de Abril inclui os Decs.-Leis ns. 405/74 de 29 de Agosto e 294-A/75 de 17 de Julho que equiparam o estágio pedagógico ao exame de estado.

  • STA03439230-05-1995ALCINDO COSTA

    PROFESSOR · EXAME DE ESTADO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES · ESCALÃO DE VENCIMENTO

    I - Não beneficia do regime excepcional e transitório previsto no n. 1 do art. 129 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo n. 1 do Dec.Lei n. 139-A/90 de 28 de Abril, a professora de LAVORES FEMININOS, que em 31 de Dezembro de 1989, tinha mais de 25 anos de serviço. II - A aprovação em concurso de habilitação para a regênci

  • STA03248723-05-1995MOURA CRUZ

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · CARREIRA · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · ESCALÃO DE VENCIMENTO

    I - O período de condicionamento a que se refere o n. 1 do art. 27 do DL 409/89, de 18.11, é o estabelecido para o congelamento de escalões, no n. 2 do art. 38 do DL 353-A/89, de 16.10. II - Uma professora do ensino básico que, ao abrigo do disposto no n. 2 do art. 129 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo art. 1 do DL 139-A/90, de 28.4, se encontrava, em 1991, no 8 escalão, e é nesse a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.