Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto É aprovado o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, o qual faz parte integrante do presente diploma.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS171/17.7BELRS07-06-2023RUI PEREIRA

    MODIFICAÇÃO DE MATÉRIA DE FACTO POR TRIBUNAL SUPERIOR · AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ARTIGO 58º LTFP

    I- A impugnação da matéria de facto junto do tribunal superior exige que o recorrente indique em concreto os pontos que considera incorrectamente julgados, assim como os meios de prova que ilidem a interpretação da 1º instância. II- O tribunal superior só pode modificar a matéria de facto se as provas produzidas na 1ª instância induzirem a uma decisão diversa. III- A dispensa de audiência prév

  • TC1293/1726-09-2019Maria José Rangel de Mesquita
  • STA0280/1608-09-2016MARIA DO CÉU NEVES

    DOCENTE · REQUISIÇÃO · ENSINO PARTICULAR · AVALIAÇÃO

    O resultado da avaliação da docente que, embora continuando com vínculo ao ensino público, foi avaliada enquanto esteve a prestar serviço, numa instituição privada de ensino, pertencente à Santa Casa da Misericórdia, em regime de requisição, releva para efeitos de progressão na careira, para efeitos do disposto no nº 2, do artº 10º das disposições finais e transitórias previstas no DL 15/2007 de 1

  • TC283/1131-03-2011Vítor Gomes
  • TCAN00466/06.5BEVIS24-01-2008Drº José Luís Paulo Escudeiro

    SERVIÇO DOCENTE EXTRAORDINÁRIO · COMPONENTE NÃO LECTIVA · REALIZAÇÃO ACTIVIDADES EDUCATIVAS ACOMPANHAMENTO ALUNOS

    I- A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino; II- O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou ci

  • TCAN00065/0413-01-2005Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    EDUCADORES DE INFÂNCIA · INTEGRAÇÃO · PROGRESSÃO · D.L. N.º 195/97, DE 31/07

    Referindo-se no art. 06º, n.º 1 do D.L. n.º 195/97, de 31/07, que o "tempo de serviço efectivamente prestado em situação irregular releva na categoria de integração para efeitos de promoção, aposentação e sobrevivência" tal não permite concluir-se que o tempo de serviço prestado como eventual se conte para efeitos de progressão nos escalões porquanto não pode confundir-se "progressão" e "promoção"

  • STJ03S216913-10-2004VÍTOR MESQUITA

    ENSINO · PROFESSOR · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I - A contratação de docentes do ensino superior particular ou cooperativo opera-se num contexto de liberdade contratual (art. 405º do CC) podendo as partes recorrer, tanto ao contrato de trabalho, como ao contrato de prestação de serviços, optando, num caso ou no outro, pelo modelo de contratação que melhor se ajuste aos seus interesses. II - Da circunstância de o Estatuto do Ensino Superior Par

  • TC628/0112-02-2003Gil Galvão
  • TC819/9811-07-2002Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC787/9822-01-2002
  • STA03929103-05-2000MÁRIO TORRES

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. · ESCALÃO DE VENCIMENTO. · INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA. · MUDANÇA DE CARREIRA.

    I - O professor do ensino secundário que ingressou na nova carreira docente, instituída pelo Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro, em 1 de Outubro de 1989, contando então 9 anos, 7 meses e 28 dias de serviço, e sendo integrado no 5º escalão daquela carreira (artigos 3º, nº 1, do Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, e 7º, nº 4, e 16º do Decreto-Lei n.º 409/89), tem direito a progredir ao 6

  • STA03889510-12-1998FERREIRA NETO

    PROFESSOR · FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO · ÍNDICE REMUNERATÓRIO · LICENCIATURA

    Embora o art. 1 do Dec. Regulamentar n. 14/93, de 5/5, não se aplique, em princípio, aos licenciados pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, vencerá pelo índice 80 nele previsto aquele que, apesar de possuir tal qualidade, efectuar um estágio, no ramo educacional, em estabelecimento do ensino oficial, em certo ano lectivo.

  • STA04017001-07-1998ABEL ATANASIO

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO E RECURSOS EDUCATIVOS · AUTONOMIA ADMINISTRATIVA · GESTÃO CORRENTE · ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO

    I - A referência constante do art. 1 do Dec. Lei n. 139/93, de 26/4, de que o DEGRE é dotado de autonomia administrativa visou a aplicação a esse serviço da Administração Central da reforma da contabilidade pública operada pela Lei n. 8/90, de 20/2 e regulamentada pelo Dec. Lei n. 155/92, de 28/7, que estabeleceu o regime da autonomia administrativa para os serviços e organismos da Administração C

  • STA04085007-05-1998DIONISIO CORREIA

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO · ESCALÃO DE VENCIMENTO · PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS

    I - Os actos de processamento de vencimentos não constituem meras operações materiais, mas antes actos individuais e concretos, firmando-se como caso decidido se não forem impugnados oportunamente. II - Esta regra pressupõe definição inovatória por parte da Administração, no exercício do poder de autoridade, da situação jurídica do administrado relativamente ao processamento em determinado sentid

  • TRP961015524-02-1997CARLOS TRAVESSA

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO · TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - Continua provido na função pública o professor do ensino básico pertencente ao Quadro de Nomeação Definitiva requisitado ao Ministério da Educação para prestar serviço numa instituição privada de solidariedade social com ligação a Centro Regional de Segurança Social. II - O tribunal do trabalho é incompetente, em razão da matéria, para apreciar o contencioso entre o aludido prestador dos serv

  • STA03542402-07-1996HENRIQUES EIRAS

    PROFESSOR · CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES · FALTA INJUSTIFICADA

    I - A convocação dos professores durante os períodos de interrupção da actividade docente constitui uma situação normal, ao contrário do que acontece com a convocação durante o período de gozo de férias que já é uma situação anómala. II - A convocação durante o período de interrupção da actividade docente pode ser efectuada mediante a afixação de convocatória em lugar apropriado, no estabelecimen

  • STA03461816-03-1995VAZ SERRA LIMA

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · EXAME DE ESTADO · ESTÁGIO PEDAGÓGICO · EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES

    I - A "legislação subsequente" a que se refere o artigo 129, n. 1 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril, abrange os Decretos-Leis ns. 405/74 de 29 de Agosto e 294-A/75, de 17 de Junho. II - Estes diplomas equipararam o estágio pedagógico ao exame de Estado para todos os efeitos legais, pelo que se subjectivou na esfera jurídica de quem tem o estágio pedagógico a situa

  • STA03300824-05-1994ALCINDO COSTA

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · PERÍODO DE CONDICIONAMENTO · LEI INTERPRETATIVA

    I - O "período de condicionamento" referido no art. 27 n. 1 do D.L. n. 409/89, de 18 de Novembro é o período de congelamento da progressão de escalões que terminou em 31 de Dezembro de 1990. II - O art. 140 do Estatuto da Carreira do pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo art. 1 do Dec.-Lei n. 130/A-90 de 28 de Abril, não é interpretativo da dispos

  • TC427/9304-05-1994Bravo Serra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.