Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 145.º

EM VIGOR
Avaliação do desempenho dos docentes contratados 1 - A avaliação do desempenho dos docentes em regime de contratação a que se refere o artigo anterior realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato, nos termos previstos nos artigos 42.º e 43.º do presente Estatuto. 2 - Na impossibilidade de se proceder à avaliação do desempenho, os docentes realizarão o período probatório nos termos previstos no n.º 3 do artigo 32.º do presente Estatuto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA03144406-06-1995GOUVEIA E MELO

    PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR · INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA · ANTIGUIDADE

    A antiguidade do interessado como professor do ensino secundário não releva no âmbito do quadro do pessoal técnico superior para que o mesmo transitou, ao abrigo do art. 135, n. 1, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril, e do DL n. 159-C/90, de 30 de Novembro, emitido ao abrigo daquela prim

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.