Decreto-Lei 139-A/90

Aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 112.º

EM VIGOR
Princípio geral Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com as adaptações que a seguir se prevêem.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS08638/1206-12-2012PAULO PEREIRA GOUVEIA

    BOA FÉ, LEI Nº 12-A/2008

    I. Na base da doutrina e com significativa consagração jurisprudencial, a tutela da confiança legítima, apoiada na boa fé (como regra ético-jurídica de conduta relacional assente na lealdade), ocorre perante cinco proposições. Assim: a) Uma situação de confiança conforme com o sistema e traduzida na boa-fé subjetiva e ética, própria da pessoa que, sem violar os deveres de cuidado que ao caso cai

  • STA03898808-07-1997ROSENDO JOSE

    PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · ESTATUTO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA DISCIPLINAR

    I - A distribuição de competências que o art. 116 do Estatuto dos Professores do Ensino Básico e Secundário aprovado pelo DL n. 139-A/90 de 28 de Abril estabelece entre os órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino, os directores regionais de educação e o Ministro da Educação em matéria disciplinar, não impede a aplicação do princípio geral do art. 16 do ED, uma vez que entre

  • TRP961015524-02-1997CARLOS TRAVESSA

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO · TRIBUNAL DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - Continua provido na função pública o professor do ensino básico pertencente ao Quadro de Nomeação Definitiva requisitado ao Ministério da Educação para prestar serviço numa instituição privada de solidariedade social com ligação a Centro Regional de Segurança Social. II - O tribunal do trabalho é incompetente, em razão da matéria, para apreciar o contencioso entre o aludido prestador dos serv

  • STA03246801-03-1995ILIDIO DA SILVA

    RECURSO JURISDICIONAL · RECURSO CONTENCIOSO · ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO · COMPETÊNCIA PRÓPRIA

    I - O acto punitivo disciplinar de aplicação de multa a um professor, praticado por Director Regional de Educação, é da competência própria, mas não exclusiva, deste orgão administrativo. II - Dele cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Educação. III - Carece o mesmo, por isso, de definitividade vertical. IV - Não é ele, portanto, directamente recorrível contenciosamente. V - D

  • STA03053809-03-1993FERREIRA DE ALMEIDA

    PROCESSO DISCIPLINAR · PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO · FALTA DE ASSIDUIDADE · FALTA POR DOENÇA

    I - Os professores do ensino secundário - salvas as excepções contempladas nos arts. 94 a 104 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos Secundário aprovado pelo Dec-Lei n. 131-A/90 de 28-4-90 - encontram-se abrangidos pelo regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública aprovado pelo Dec-Lei n. 497/88 de 30/12.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.